Passado o segundo turno das eleições, os partidos políticos e candidatos que disputaram o pleito têm até o dia 19 de novembro para apresentar as prestações de contas das campanhas eleitorais.
O prazo está previsto na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos. A Corte Eleitoral ressalta que somente poderão ser diplomados os candidatos eleitos que tiveram as contas julgadas e aprovadas.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a entrega da documentação é feita totalmente on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
No ato da prestação de contas devem ser apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, bem como contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego de recursos na campanha, de origem privada ou vindos de doações de eleitores, de origem pública, originados do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
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