O Twitter suspendeu duas postagens do deputado federal André Janones (Avante-MG) que falavam do presidente Jair Bolsonaro (PL) após ordem do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. A decisão foi publicada na noite de sexta-feira, 21, e teve como uma das bases a nova resolução da Corte que ampliou poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida.
Sanseverino deu prazo de duas horas para que a rede social removesse o conteúdo sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por hora de descumprimento. A nova norma do TSE prevê à Corte aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a notificação da empresa provedora de aplicação Twitter para que, no prazo de 2 (duas) horas, conforme preceito normativo art. 2º, § 1º, da Res.-TSE nº 23.714/2022, suspenda a divulgação das publicações constantes das URLs relacionadas abaixo, até o julgamento final da representação por este Tribunal Superior, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora de descumprimento”, decide o ministro.
Aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Janones havia chamado Bolsonaro de “miliciano”, “assassino” e “fascista” em duas postagens. Uma delas sobre a pandemia de covid-19. A decisão de retirar o conteúdo atendeu a um pedido da campanha à reeleição do presidente.
Os advogados do presidente alegaram que houve “veiculação de gravíssimas ofensas à honra e à imagem do presidente da República”. Segundo a campanha, as publicações zombaram “da própria Justiça Eleitoral”.
O ministro do TSE aceitou o pedido de remoção do conteúdo e afirmou que “foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão”.
“São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem do candidato da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas”, disse Sanseverino.
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