O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de pelo menos 352 postagens a pedido das campanhas à Presidência. A maioria dos conteúdos apagados beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foram suprimidos 334 links da campanha de Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados. Já o presidente da República conseguiu remover apenas 10. As demais postagens retiradas beneficiaram os candidatos derrotados no primeiro turno Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB).
Desde o início da campanha eleitoral, o TSE emitiu 53 decisões de retirada de informação que considerou falsa ou ofensiva a algum candidato à Presidência. Na última semana, foram dez despachos. No dia 19, em apenas duas decisões o tribunal atendeu a pedido do petista e concedeu direito de resposta em 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para rebater ataques - decisão que acabou suspensa na noite desta quinta-feira, 20.
O atual chefe do Executivo, por sua vez, conquistou apenas 14 inserções de 30 segundos no programa petista. As decisões foram dadas pelos ministros Paulo Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri para que os candidatos tenham a possibilidade de se defender de acusações tidas por eles como infundadas e caluniosas, como as de que Lula seria “ladrão” e Bolsonaro “canibal”.
Como mostrou o Estadão, a Corte havia determinado até o último dia 10 a exclusão de ao menos 334 publicações tidas como notícias falsas pelos ministros que compõem o colegiado. Até aquele momento eram 43 decisões. A Corte soma agora 53 ordens de retirada de informação supostamente falsas do ar. Essas decisões marcam o endurecimento do TSE na remoção de conteúdos das propagandas eleitorais e na concessão de direitos de respostas aos candidatos que concorrem à Presidência da República.
Equipes jurídicas
A disparidade entre o número de posts removidos pelo TSE a pedido de cada candidato está ligada à atuação dos escritórios jurídicos contratados pelas campanhas. Advogados do PT intensificaram a atuação na Corte eleitoral. Bolsonaro argumenta que seus advogados só devem recorrer à Corte quando houver ataques claros à sua honra.
Estes fatores levam a campanha de Lula a acumular quase sete vezes mais vitórias do que a de Bolsonaro no TSE. Até o momento, a coligação petista conseguiu da Corte Eleitoral 40 decisões com direito de resposta, remoção de propaganda eleitoral irregular ou exclusão de publicações das redes sociais. Já Bolsonaro conta com apenas 6 decisões favoráveis da Corte.
Numa decisão em que foram removidas 18 publicações do Facebook, a pedido de Lula, a ministra Maria Claudia Bucchineri julgou que usuários da plataforma divulgaram conteúdos “fraudulentos” contra o ex-presidente ao distorcer suas declarações para fazer crer que ele teria dito que venceria as eleições com a ajuda de ‘Pai Xangô’, numa exploração de preconceitos religiosos.
Como mostrou o Estadão, algumas decisões do TSE contendo ordens de remoção de conteúdo têm sido questionadas por entidades da sociedade civil por intervir excessivamente na seara política e na liberdade de expressão. Recentemente, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenaram a decisão da Corte que determinou a retirada de 31 publicações associando o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, acusado por organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e estrangeiras de violar os direitos humanos. Na lista das remoções está um post do jornal paranaense Gazeta do Povo.
O poder de intervenção do TSE ainda deve aumentar até o fim da disputa eleitoral no próximo dia 30 de outubro. Nesta quinta-feira, 20, os ministros aprovaram, por unanimidade, resolução que autoriza o presidente do da Corte, Alexandre de Moraes, a ampliar o rol de publicações tidas como falsas que devem ser removidas das redes sociais após decisão do colegiado. A medida permite que Moraes atue individualmente para excluir postagens consideradas desinformativas pelos ministros. Por exemplo: se um vídeo classificado como inverídico pelo plenário da Corte estiver no Twitter, Moraes poderá determinar ao Facebook que o apague também sem necessidade de um novo processo.
A resolução aprovada pela unanimidade dos ministros da Corte estabelece ainda que as plataformas digitais terão até duas horas para suprimir os conteúdos considerados falsos. No dia 30, esse prazo é ainda menor: as plataformas terão que apagar as postagens em no máximo uma hora.
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