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Economia e Negócios

STF suspende redução do IPI para itens da Zona Franca de Manaus

Em maio, STF já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Frana.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira, 8, partes de um decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens que não são fabricados na Zona Franca de Manaus. A nova decisão garante a suspensão do corte de imposto aos bens também fabricados no polo industrial.

Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal determinando redução do tributo, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.


A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.

O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Mas, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial e trazia insegurança jurídica.

“A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de Decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, diz Moraes na decisão desta segunda, que suspendeu os efeitos do decreto a produtos também fabricados na Zona Franca.

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