O governo deposita nesta segunda-feira, 31, uma parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019. O pagamento foi autorizado no início do mês pelo conselho curador do fundo. Cada trabalhador vai ter depositado na sua conta R$ 1,90 para cada R$ 100 que tinha em sua conta do FGTS no dia 31 de dezembro do ano passado.
Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS em 2019. Esse dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 passou para 4,9%.
Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passa a R$ 104,90.
Ou seja, o trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS hoje R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.
Segundo informou a Caixa, são cerca de 167 milhões de contas, ativas (empregos atuais) e inativas (contratos anteriores), que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.
Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito a partir desta segunda no APP FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) ou internet banking Caixa.
Embora seja pago em agosto de 2020, o rendimento é referente a 2019. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.
Quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.
O rendimento extra será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque e os pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito por parte do fundo.
As regras continuam as mesmas: apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deram entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total.
Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, o governo autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais - e tira a possibilidade de saque total em caso de rescisão.
Rendimento acima da poupança
Com a distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação - que teve alta de 4,31% em 2019.
No ano passado, a Bolsa de Valores brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior retorno, superando até mesmo o investimento em ouro.
Não é a primeira vez que o conselho curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. No ano passado foi distribuído 100% do lucro do fundo de 2018, levando a rentabilidade das contas do FGTS para próximo dos 6%.
Em 2017, a mesma lei que liberou os saques das contas inativas do fundo também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo.
Entenda o FGTS
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e a dos anteriores.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o porcentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
A reforma trabalhista criou a possibilidade de demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
Ver todos os comentários | 0 |