Fechar
GP1

Economia e Negócios

INSS deve fixar limite maior em cartão e carência de 90 dias para consignado

Recomendações do Conselho Nacional de Previdência Social fazem parte das ações elaboradas pela equipe econômica para tentar conter os efeitos da crise causada pela pandemia de covid-19.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabeleça que o limite a ser concedido para operações com cartão de crédito seja de no máximo 1,60 vez o valor mensal da aposentadoria ou pensão. Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 1.000 de benefício, poderá ter um limite no cartão de até R$ 1,600. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.

O Conselho propôs ainda que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, o INSS fixe um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela de contratos de empréstimo consignado firmados por segurados do órgão.


Além disso, o CNPS orientou o INSS a permitir que o beneficiário possa autorizar o desbloqueio do benefício após 30 dias da concessão para a realização de operações de crédito consignado. Pela regra vigente, o benefício fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito.

A medida faz parte do conjunto de ações elaboradas pela equipe econômica para tentar conter os efeitos negativos na economia por causa do avanço do novo coronavírus no País. A decisão foi tomada em reunião realizada na semana passada e está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20.

Em março, o CNPS já havia reduzido o limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês e aprovou a ampliação do prazo máximo dos contratos, de 72 meses para 84 meses. Na ocasião, também foi reduzida a taxa máxima de juros do cartão de crédito consignado de 3% ao mês para 2,7% ao mês.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.