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Economia e Negócios

Entenda os principais pontos do relatório da Previdência

Parecer de Samuel Moreira foi aprovado por 36 votos a favor e 13 contra nesta quinta-feira; integrantes do colegiado ainda vão analisar destaques apresentados pelas bancadas.

A Comissão Especial da reforma da Previdência aprovou nesta quinta-feira, 4, o relatório apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) por 36 votos a favor e 13 contrários. Nenhum deputado se absteve. Depois da votação, os integrantes do colegiado iniciaram a análise de 17 destaques apresentados pelas bancadas. Entenda a seguir os principais pontos do texto aprovado:

Como ficou a idade mínima para o trabalhador urbano?


O texto aprovado propõe idade mínima para aposentadoria do trabalhador em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O governo, inicialmente, queria aumentar para 20 anos (para homens e mulheres). Hoje, existem dois modelos de Previdência. Por idade, se exige 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Essa modalidade vai acabar caso a reforma seja aprovada.

E a regra de transição?

O governo enviou ao Congresso Nacional três regras de transição para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O relator acrescentou uma quarta regra de transição, que vale tanto para o INSS quanto para o serviço público. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a Previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), além de pagar um “pedágio”. Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador que tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá de trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 anos de pedágio.

Opção 1. Tempo de contribuição + idade mínima: O período de transição vai durar 8 anos para os homens e 12 anos para as mulheres. Começará em 61 anos de idade para eles (com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos), e em 56 anos para elas (com pelo menos 30 anos de contribuição).

A transição chega ao fim em 2027 para os homens, quando a idade mínima estacionará em 65 anos. Para as mulheres, ela termina em 2033, quando elas precisarão ter 62 anos para conseguir se aposentar.

Opção 2. (Pontos) tempo de contribuição + idade: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais um tempo de contribuição.

Para os homens, esta pontuação hoje é de 96 pontos e, para as mulheres, de 86 pontos, respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e de 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano e termina quando os homens alcançarem 105 pontos em 2028, e quando as mulheres chegarem a 100 pontos em 2033.

Opção 3. Tempo de contribuição + pedágio: Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas neste caso, o valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta, entre outros fatores, a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior tende a ser redução do benefício.

A aposentadoria rural teve mudanças?

O governo queria estipular uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. No entanto, o relatório aprovado ontem retirou os trabalhadores rurais da reforma. Isso significa que permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima em 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

A capitalização saiu da proposta?

A proposta do governo abria brecha para que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização (em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro). O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização do texto.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) sofreu mudanças?

O relator excluiu mudanças no benefício, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A ideia do governo era que idosos pobres passassem a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70 anos. Tudo permanece como está hoje: idosos de baixa renda (família com renda de um quarto do salário mínimo per capita) recebe um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Quem terá direito ao abono salarial?

Pelo que o governo propôs, o pagamento do abono salarial ficaria restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo. O texto aprovado na Comissão especial define, porém, que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43). A mesma renda vai ser usada para definir quem tem direito a salário-família e auxílio-reclusão. O governo queria restringir esses benefícios também a quem ganha um salário mínimo.

Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

O texto aprovado na comissão mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição. O governo propôs retirar esse trecho da Constituição, mas o relator não aceitou.

Como ficou o cálculo dos benefícios?

O relator manteve a regra nova proposta pelo governo: levar em conta a média de 100% dos salários de contribuição (o que diminui o benefício para aqueles que tiveram um período de baixos salários). Hoje, são descartados 20% das contribuições de menor valor. Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos porcentuais para cada ano a mais de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Haverá mudanças nas alíquotas?

A proposta da Nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

E a pensão por morte?

O relator manteve a proposta do governo: tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto aprovado, no entanto, garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o texto diz que “quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, que o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria”. A pensão também será de 100% nos casos de morte de policial ou agente penitenciário em função do serviço.

Como ficou a polêmica sobre a inclusão de Estados e municípios na proposta de reforma?

Pela proposta enviada pelo governo, a PEC valeria para servidores dos Estados e municípios. O relator retirou a abrangência para servidores estaduais e municipais. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da emenda constitucional, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais.

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