O prefeito de União, Paulo Henrique, assinou decreto nº 52/2020 que suspende o funcionamento de todos os bares, restaurantes, academias e campos de futebol e eventos presenciais com capacidade para mais de 20 pessoas até o dia 15 de setembro. O documento foi assinado no dia 31 de agosto e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (02).
Com exceção dos estabelecimentos citados anteriormente, os demais deverão funcionar na forma autorizada pelo Governo do Estado, de forma limitada, das 8 às 12 horas, e das 14 às 17 horas, visando a reabertura gradual das atividades econômicas.
De acordo com o art. 3º a suspensão das atividades e a limitação do horário de funcionamento não se aplicam aos supermercados, mercearias e similares; panificadores, padarias, lanchonetes e similares; farmácias e drogarias; postos revendedores de combustíveis; distribuidores de gás; lavanderias; distribuidoras de energia, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; serviços de telecomunicações e de processamento de dados; fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal; serviços de segurança, higienização e vigilância; serviços bancários; casas lotéricas; indústrias de produção de álcool e açúcar; serviços de saúde; instituições religiosas e serviços delivery.
Consta ainda no decreto que todos os estabelecimentos comerciais, industriais e empresariais em atividade deverão, obrigatoriamente, realizar testes para a covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e utilizar termômetro digital infravermelho para controle de entrada.
Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui
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