Devido ao risco de contágio e propagação da Covid-19 nos presídios piauienses, a Defensoria Pública do Estado do Piauí impetrou Habeas Corpus coletivo no Tribunal de Justiça pedindo a imediata revogação de todas as prisões cautelares das pessoas acometidas por tuberculose, substituindo por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas, bem como a antecipação de saída na forma de prisão domiciliar por razões humanitárias.
No documento os defensores discorrem sobre a pandemia do novo coronavírus e apontam que os estabelecimentos prisionais, são superlotados, insalubres, “verdadeiros antros de proliferação de doenças infectocontagiosas” e que reclamações no tocante a qualidade da comida são corriqueiras.
Relatam que não há equipes mínimas de saúde, nos termos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, “assim como não contam com água potável abundante, nem com fornecimento regular e suficiente de itens de higiene e vestuário”.
Frisam que os fundamentos para a concessão do habeas corpus são amparados nas recomendações das autoridades sanitárias no que diz respeito à necessidade de maximizar as medidas de prevenção específicas para a população prisional, com a finalidade preservação do direito à vida, à saúde e à integridade física dos presos.
O habeas corpus foi impetrado de forma eletrônica às 22h46min de ontem (31) e distribuído a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi escolhido por sorteio e vai relatar o feito.
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