O advogado piauiense Lucas Ribeiro Ferreira ingressou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de prisão domiciliar a todos os presos provisórios e não provisórios acusados ou condenados por crimes praticados sem violência e/ou grave ameaça e presos provisórios e não provisórios com idade acima de 60 anos.
O advogado alega a superlotação dos presídios, que, segundo ele, submete os detentos a permanecerem em celas imundas e insalubres, com proliferação de doenças infectocontagiosas, sem iluminação e ventilação que representam perigo constante e risco à saúde, ante a exposição a agentes causadores de infecções diversas, e ainda sujeitos à falta de água potável e de produtos higiênicos básicos, além de falta de acesso a atendimento médico adequado.
Afirma que a situação provocada pela pandemia de coronavírus (covid-19) recomenda que as autoridades adotem medidas de prevenção e controle objetivando evitar ou minimizar a proliferação do vírus, que tende a se propagar em ambientes superpopulosos e insalubres como os presídios, considerando a grande concentração de pessoas no ambiente prisional, o que os torna mais vulneráveis ao contágio.
Lucas Ferreira diz que, “a manutenção dos pacientes [presos] segregados em cela superlotada, úmida, suja, sujeita a todas as mazelas e perniciosidades que este tipo de ambiente traz, fere princípios legais constitucionais e infra constitucionais”.
O habeas foi impetrado no dia 18 de março e está concluso ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
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