Presos na Operação Bacuri, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) no dia 03 de dezembro de 2019, o procurador do município de Bertolínia, Max Weslen Veloso de Morais Pires, o assessor jurídico Richel Sousa e Silva, o assessor especial Rodrigo de Sousa Pereira e o empresário Kairon Tácio Rodrigues Veloso, ingressaram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo que seja apreciado o expediente oriundo do ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça, quanto a necessidade da manutenção de suas prisões, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP (o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem).
Alegam que o caso é de urgência, por se tratar de questão humanitária, devido ao risco de contaminação pela Covid-19 ao qual estão expostos todos os internos do sistema carcerário brasileiro, por estarem em local frequentado por pessoas em regime de rodízio e inadequado sanitariamente.
Os impetrantes pedem a imediata soltura para que seja revisado o status de suas prisões, sendo reconhecida a desnecessidade, determinando a imediata soltura ou a substituição por medidas cautelares diversas.
O habeas corpus está concluso ao desembargador Pedro de Alcantara Macedo, desde 25 de março de 2020.
Entenda o caso
A defesa do procurador do município de Bertolínia, Max Weslen Veloso de Morais Pires, do assessor jurídico Richel Sousa e Silva, do assessor especial Rodrigo de Sousa Pereira e do empresário Kairon Tácio Rodrigues Veloso, presos na Operação Bacuri, ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o Conselho Nacional de Justiça recomendou a reavaliação das prisões provisórias tendo em vista o risco imposto à população carcerária em razão da pandemia de COVID-19.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Joel Ilan Parcionik constatou o constrangimento ilegal alegado, bem como a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, “elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”.
“Vê-se que a custódia dos pacientes foi decretada em 2 de dezembro de 2019 e, exaurido o prazo de 90 dias, ainda não foi proferida nova decisão pela Corte estadual acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva”, diz o ministro.
Na decisão dada na última sexta-feira (20), o ministro deferiu liminar determinando que o desembargador Edvaldo Moura, relator do processo no Tribunal de Justiça do Piauí, analise a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP (O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem).
Operação Bacuri
A Operação Bacuri foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repreensão ao Crime Organizado (GAECO) no último dia 03 de dezembro com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município de Bertolínia, liderado pelo prefeito Luciano Fonseca, acusado de causar prejuízo ao erário no município.
De acordo com o GAECO, o Procurador Max Weslen Veloso de Morais Pires era o principal operador da organização criminosa. Segundo a denúncia, Max preparava pareceres jurídicos com o escopo de dar aparência de legalidade aos contratos oriundos de licitações fraudadas. O procurador é acusado de desvio de recursos públicos, fraude de licitação e lavagem de dinheiro, tendo movimentado mais de 5 milhões de reais entre 2013 e 2018.
Já Richel Sousa e Silva, primo do prefeito Luciano Fonseca, foi contratado pela Prefeitura de Bertolínia e recebeu o montante de R$ 212.799 em virtude de prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica ao município. É sócio da empresa Attanasio Silva Veículos, que mantém contrato de locação de veículos para lavar valores desviados do erário municipal, repassando de volta para o prefeito.
O levantamento do Ministério Público aponta que ele movimentou entre 2013 e 2018 um total de R$ 7.451.822,84 através de pequenas transações bancárias.
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