O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus da defesa de Rodrigo de Sousa Pereira, assessor do prefeito de Bertolínia, e do empresário Kairon Tácio Rodrigues Veloso, presos durante a Operação Bacuri, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) no último dia 03 de dezembro de 2019.
A decisão foi dada pelo presidente do Supremo Tribunal de Federal, ministro Dias Toffoli, no último dia 02 de janeiro.
A defesa pediu a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, determinando a sua imediata soltura ou que fosse substituída por outra medida cautelar diversa da prisão, determinando-se em qualquer dos casos a imediata expedição e o cumprimento do competente alvará de soltura.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli deixou claro que “o caso é de decisão indeferitória de liminar, devendo incidir, na espécie, a Súmula nº 691 deste Supremo Tribunal, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Segundo o Ministério Público, Rodrigo de Sousa Pereira mantém estreito vínculo com o Chefe do Executivo de Bertolínia - PI, porquanto ocupa o cargo comissionado de assessor especial do Prefeito, sendo que, anteriormente, desempenhava a função de diretor do Departamento de Transportes e Serviços Gerais daquele Município. Apesar de ter uma remuneração mensal declarada de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) ele teria movimentado, dentro do período investigado, o montante de R$ 1.309.541,75 (um milhão, trezentos e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), através de microtransações com os outros investigados, principalmente o Prefeito e com as empresas MC Construções e Assessoria Eireli EPP (com sede em Piranhas - AL) e S/A Alimentação LTDA ME (cujos sócios são a mãe e o tio de Max Weslen).
Já Kairon Tácio Rodrigues Veloso, ainda segundo o MP, é filho da Diretora do Departamento de Pessoal do Município, Elina Rodrigues da Cruz, primo do Procurador do município Max Weslen, e sócio administrador da construtora Aparecida LTDA. ME, além de ser ex-empregado do Posto San Matheus (empresa também investigada). O Ministério Público destaca, por sinal, que a construtora, desde 2013, é contratada reiteradamente pelo município após ter saído vencedora de procedimento licitatório voltado à contratação de serviço de limpeza pública, tendo recebido, durante o período investigado, a quantia de R$ 1.707.324,00 (hum milhão, setecentos e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais), tendo feito, em contrapartida, vultuosos repasses para Max Weslen e para Richel Sousa, bem como para Rangel Martins Reis. Aponta que no endereço indicado como sede é a própria residência do investigado, não possuindo nenhum veículo e nem qualquer registro de empregados. A propósito, destaca que também não foram localizados os documentos de arrecadação referentes aos pagamentos feitos por essa empresa, sendo que as pessoas que trabalham na limpeza do município recebem o pagamento diretamente da Prefeitura. Tudo isto, para o Ministério Público, seria mais um indicativo que se trata de uma empresa de fachada, destinada a lavar os valores desviados do município.
Entenda o caso
A Operação Bacuri foi deflagrada no dia 3 de dezembro com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município, causando prejuízo ao erário. O Gaeco cumpriu mandados em Bertolínia, Sebastião Leal e em Teresina. O endereço do ex-prefeito de Sebastião Leal, José Jeconias, e os endereços de empresas envolvidas foram alvos de busca e apreensão.
Além do prefeito Luciano Fonseca, que foi alvo de um mandado de prisão preventiva, foram objetos de mandados de prisão temporária: Ringlasia Lino Pereira dos Santos (esposa do prefeito); Eliane Maria Alves da Fonseca (mãe do prefeito); Richel Sousa e Silva (primo do prefeito); Aluízio José de Sousa (pai do prefeito); Max Weslen Veloso de Moraes Pires (procurador do município); Rodrigo de Sousa Pereira (assessor especial do prefeito); Ronaldo Almeida da Fonseca (comissionado) e Kairon Tácio Rodrigues Veloso (primo do procurador do município).
O prefeito Luciano Fonseca teve decretada ainda a indisponibilidade de seus bens móveis, imóveis e em valores de suas contas bancárias limitando-os a R$ 3.296.323,81 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos). A decisão foi dada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Edvaldo Pereira de Moura.
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