A procuradora geral do Ministério Público do Estado, Carmelina Maria Mendes de Moura, publicou uma nota técnica com o objetivo de orientar os gestores municipais e estaduais do Piauí em relação a contratação temporária de servidores usando o decreto de emergência ou de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
A nota técnica foi publicada no Diário Oficial do MP de 27 de março. Segundo Carmelina, “a situação autorizadora para a contratação temporária deve ser, além de transitória, excepcional, aqui entendida como algo extraordinário. O interesse público excepcional reside no atendimento de situações de exceção, indispensáveis para a continuidade dos serviços públicos, sendo certo que não há necessidade de estar relacionado apenas a serviços públicos essenciais”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Carmelina Moura
A procuradora geral explicou que o entendimento do Ministério Público é que as contratações temporárias usando o decreto de emergência deve acontecer com base em lei que discipline a contratação temporária de servidores e preveja expressamente a dispensa de processo seletivo simplificado na hipótese de emergência em saúde pública, as condições e exigências nela estabelecidas devem ser obedecidas.
“Na hipótese de o ente público não possuir lei própria disciplinando a contratação de servidores temporários ou que sua lei não contemple a dispensa de processo seletivo simplificado na hipótese de emergência em saúde pública, poder-se-ia aplicar, por analogia, as balizas estabelecidas pela Lei Estadual n° 5.309/2003, a partir da inviabilidade de realização do processo seletivo”, destacou a procuradora.
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