A Lei n. 3.273, do Município de Teresina, de 02 de fevereiro de 2004, está sendo descumprida, por omissão do prefeito Firmino Filho, na condição de gestor mor do município, o que caracteriza violação ao art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa.
Essa lei regula o licenciamento no âmbito municipal das Estações de Rádio Base (ERB’s) e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), observadas as normas de saúde, ambientais e o princípio da precaução.
- Foto: Jacinto Teles/GP1Antena de celular na região da Cidade Jardim
Pelo que observei, o chefe do Executivo local não parece exigir dos seus auxiliares competentes, um plano de monitoramento para o cumprimento desse importante instrumento de relevante interesse social e de defesa do meio ambiente saudável, tampouco divulga o teor da lei para que a população tome conhecimento.
O descumprimento aos parâmetros estabelecidos para instalação de equipamentos como transmissores e receptores destinados a prestação de serviços de telecomunicações, eixo de torres e suporte de antenas, principalmente de transmissão do sinal para celular, é muito grave à saúde humana e pode trazer consequências até mesmo irreparáveis à população.
Existem estudos comprovados, o mais recente que tenho notícia é o de autoria do professor Luciano Vieira e sua equipe, do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU-MG), de que a exposição humana às ondas eletromagnéticas que originam radiação não ionizante, além do desenvolvimento do DNA cancerígeno, as pessoas podem apresentar dores de cabeça, fadiga, insônia, depressão, infertilidade, epilepsia, púrpura, leucemia, aborto espontâneo e falta de produção de leites em lactantes, além de outros sintomas, cuja exposição faz parte do seu livro, do final de 2016, que aborda os campos produzidos pelas antenas e seus malefícios à saúde.
- Foto: Jacinto Teles/GP1Antena de celular próxima ao CRM
A lei municipal que ora trago à discussão, é bastante técnica, mas esclarecedora acerca das exigências ao seu cumprimento, a exemplo do licenciamento para implantação de estação de rádio base que deve obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos, fixados nos anexos da própria lei.
Na implantação dessas estações, eixo das torres, ou suporte de transmissão e recepção das antenas, a lei estabelece que deve-se obedecer à distância horizontal mínima 50 metros de divisas onde se situam hospitais, escolas, creches, clínicas cirúrgicas, geriátricas e centros de saúde. Enfim, diversas outras exigências que contribuem para a saúde e o meio ambiente saudável da população constam da lei.
- Foto: Jacinto Teles/GP1Antena de celular da Coelho de Resende Centro/Norte
Constatei diversas irregularidades nas instalações desses equipamentos. Realizei visitas a diversos locais onde estão instaladas essas estações e eixo de torres, principalmente na área central de Teresina e nas regiões da Cidade Jardim e do Grande Dirceu. Na maioria dos casos se constata as irregularidades a “olho nu”, não é necessário sequer uma análise técnica e apurada.
Presidência da República sancionou lei sobre o assunto
Em abril de 2015, a então presidenta Dilma Rousseff (PT), sancionou a Lei n. 13.116, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações no País.
No meu ponto de vista, ficou bastante claro que essa lei federal veio para flexibilizar as normas municipais até então existentes sobre o assunto, e favorecer ao grande capital nacional e internacional que detém o poder das operadoras de celular que atuam no Brasil, tipo tim, claro, vivo, oi e net virtua.
Entretanto, o argumento utilizado na própria lei foi o de que, esta “tem por objetivo promover e fomentar os investimentos em infraestrutura de redes de telecomunicações.
Teresina é vanguardista nesse tipo de regulamentação
Considero que a Lei Municipal n. 3.273/2004, elevou o município de Teresina a uma situação de vanguarda na proteção do meio ambiente, no combate a essas formas de poluição em decorrência da instalação dessas antenas de telecomunicações.
A prova inconteste do que afirmo, é que após 11 anos, a União Federal edita lei para tratar praticamente do mesmo tema, só que, com objetivos bem claros e díspares, ou seja, enquanto esta, edita lei para favorecer em grande escala as operadoras de celular, o ente federado (município) edita lei para defender o meio ambiente saudável e combater tipo especial de poluição.
O melhor de toda essa situação é o fato de que a lei municipal está em pleno vigor, já que a própria legislação federal remete parte significativa da situação ora noticiada para lei especifica local.
Entendo que o prefeito Firmino Filho (PSDB) e os dignos vereadores da Câmara Municipal, devem tomar todas as providências visando ao cumprimento da lei municipal que estabelece as normas de licenciamento no âmbito municipal das Estações de Rádio Base (ERB’s) e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações.
Igualmente entendo, que a coordenadoria do Meio Ambiente da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, assim como o Ministério Público Federal no Estado, já que há interesse da União envolvido, devem adotar todos os procedimentos no sentido de que sejam notificados: o prefeito de Teresina, os representantes das empresas envolvidas e da ANATEL, para que apresentem relatórios circunstanciados de todas as estações de rádio base, torres, antenas de telecomunicações, inclusive as prediais, visando constatar a real situação de irregularidades e as providências cabíveis.
Pela gravidade da situação, espero que os órgãos dos Ministérios Públicos (estadual e federal), procedam a apuração da responsabilidade dos representantes, tanto da prefeitura de Teresina, como das empresas responsáveis e até mesmo da ANATEL, para que sejam submetidos aos procedimentos processuais legais, pois trata-se de situação muito grave relacionada ao meio ambiente e à saúde pública.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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