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Colunista Jacinto Teles
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Comitê de Direitos Humanos da ONU declara: Lula tem direito de ser candidato


O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) acaba de se pronunciar oficialmente, conforme informou nesta data (17) o Portal de notícias: Brasil 247, e afirma que Lula tem direito de ser candidato a presidente do Brasil.

Conforme noticiado, a ONU determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que Luiz Inácio Lula da SIlva desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018.


  • Foto: Daniel Teixeira/Estadão ConteúdoEx-presidente LulaEx-presidente Lula luta para ser candidato a Presidência da República

Diz ainda o texto: “incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”, declarou o Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Leia a íntegra do comunicado oficial dos advogados de Lula:

Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins

Declaração da ONU coincide com publicação de Registro de Candidatura de Lula pelo TSE

Hoje (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou o Registro de Candidatura do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo número no Diário Oficial Eletrônico do TSE é: 0600903-50.2018.6.00.0000 (PJe), por meio da Coligação: O POVO FELIZ DE NOVO, composta pelo PT, PC do B e PROS, tendo como relator o ministro Roberto Barroso, a partir desta data começa a contar o prazo para pedidos de impugnação do candidato, o que deve ser objeto de decisão pelo Plenário do Tribunal Superior.

Entenda em breve síntese o que é o Comitê de Direitos Humanos da ONU e sua diferença em relação ao Conselho

O Conselho de Direitos Humanos é parte do corpo de apoio à Assembleia Geral das Nações Unidas. Com sede em Genebra, sua principal finalidade é aconselhar a Assembleia Geral sobre situações em que os direitos humanos são violados por Estados Partes, que é o caso do Brasil.

O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art. 28 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento. Nos termos do art. 40 do Pacto, os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê em que enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições dos tratados.

Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada relatório, salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas.

É importante que todos saibam que, tanto o Conselho como o Comitê de Direitos Humanos da ONU são Órgãos importantes da Organização das Nações Unidas, não possuindo grau de superioridade tampouco inferioridade entre um e outro. São Orgão que têm funções diferentes, isto é, enquanto o Conselho de Direitos Humanos destina-se a atuar em questões que dizem respeito a violações de Direitos Coletivos em guerras e eventos semelhantes, a exemplo de uso de armas químicas contra populações civis, já o Comitê de Direitoss Humanos atua contra violações de Diretitos Políticos individuais de cidadãos.

Portanto, esses Órgãos Oficiais da ONU, ambos são fundamentais para a preservação dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos do Mundo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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