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TRT-5 nega indenização a empregado mordido por cachorro em home office

O trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações específicas sobre os riscos.

Um caso ganhou destaque recentemente no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), envolvendo um funcionário da Vale S.A. que solicitou uma indenização por danos morais e materiais. O motivo do pedido foi um incidente ocorrido enquanto o analista operacional sênior trabalhava remotamente em sua residência. Durante a jornada de trabalho, o trabalhador foi mordido pelo próprio cachorro. O animal estava deitado sobre sua perna, e, ao realizar um movimento brusco, o homem acabou sendo atacado pelo pet.

O trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações específicas sobre os riscos relacionados à presença de animais no ambiente domiciliar e pediu compensação pelos danos causados pela mordida. No entanto, o pedido foi negado pela 2ª Turma do TRT-BA, que manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim.

Foto:GP1Cachorra
Cachorra

Decisão Judicial

A juíza substituta da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, foi a responsável por julgar o caso e decidiu afastar a responsabilidade da Vale sobre o incidente. Inicialmente, o trabalhador tentou associar a lesão a uma doença ocupacional, mas, posteriormente, alterou sua argumentação, alegando que a falta de instruções por parte da empresa sobre segurança no teletrabalho havia sido o verdadeiro motivo do acidente.

A juíza Flávia Muniz Martins enfatizou que não havia qualquer relação entre a atividade profissional e o acidente que o trabalhador sofreu. A magistrada destacou que o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio empregado e que não cabe à empresa se responsabilizar por riscos domésticos ou situações decorrentes de ações do trabalhador em sua residência.

Além disso, a decisão judicial deixou claro que a responsabilidade civil da empresa só existe quando o acidente está diretamente ligado à função desempenhada. No caso específico, o ataque do cachorro não teve relação com as atividades profissionais do funcionário. A sentença também destacou que a perícia médica constatou que o trabalhador já possuía uma discopatia degenerativa e que a lesão no joelho não estava relacionada ao trabalho.

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