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Teresina - Piauí

Líder do Bonde dos 40 alega ter câncer de próstata e consegue liberdade na Justiça do Piauí

A decisão, do dia 13 de março, foi assinada pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite.

A Justiça reconheceu o pedido de reconsideração de prisão preventiva feito pela defesa do membro do Bonde dos 40, Paulo Leonardo Bezerra, e determinou que o investigado, preso em uma operação do DENARC, acusado de comandar o tráfico de drogas no Beco do Leo, no bairro Real Copagre, zona norte de Teresina, vá para a prisão domiciliar, pois está sob tratamento de um câncer na próstata.

A decisão, do dia 13 de março, foi assinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.

Foto: Reprodução/WhatsAppPaulo Leonardo Bezerra, vulgo ‘’Léo Pezão’’
Paulo Leonardo Bezerra, vulgo ‘’Léo Pezão’’

No pedido, a defesa arguiu que Paulo Leonardo Bezerra, vulgo Leo Pezão, passou recentemente por uma cirurgia para retirada de 80% da próstata e deverá passar por novo procedimento de reconstrução de estômago, no final deste mês de marco. Argumentou ainda que a decisão que impôs a segregação cautelar não teria fundamentação adequada para tanto.

Ao avaliar o pedido, a desembargadora-relatora ressaltou que, em que pese o preenchimento incontestável dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, aliada a medidas cautelares complementares, em face das circunstâncias do caso.

“Constata-se que o paciente é portador de câncer de próstata, tendo se submetido a procedimentos cirúrgicos recentes e à colocação de bolsa de colostomia, bem como ele já está na fila para sofrer mais intervenções cirúrgicas em decorrência desse câncer. Tal fato atrai a incidência do Art. 318, II, do CPP bem como a aplicação humanitária do Habeas Corpus no caso em tela. Noutro giro, há demais documentos que apontam que o paciente necessita de cuidados que não podem ser ofertados no cárcere, em especial diante da atual situação do sistema prisional estadual, que é notório”, diz trecho da decisão.

Dessa forma, a desembargadora Maria do Rosário acolheu o pedido de reconsideração feito pela defesa e determinou a substituição da prisão preventiva de Paulo Leonardo Bezerra por prisão domiciliar, salvo se por outro motivo estiver preso.

Na mesma decisão, foram fixadas as seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento mensal em juízo, informando as atividades realizadas;

b) não se ausentar do distrito da culpa sem autorização do Juízo;

c) comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço;

d) comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito policial e da instrução criminal;

e) proibição de frequentar bares, festas e similares;

f) monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Entenda o caso

O Departamento Estadual de Repressão aos Narcóticos (DENARC) da Polícia Civil do Piauí, deflagrou uma operação em 26 de fevereiro e prendeu cinco pessoas identificadas como Paulo Leonardo Bezerra, vulgo ‘Léo Pezão’, Ruan Pábulo Pereira da Silva, Auba Ariane Ferreira da Silva, além de outras duas mulheres, identificadas como Bruna Daniele Vaz das Chagas e Micaele Costa Carvalho Santos, que foram presas em flagrante delito no Real Copagre, zona norte de Teresina.

A ação teve como objetivo desbaratar um esquema de tráfico de entorpecentes chefiado por ‘Léo Pezão’, que coordenava o comércio de entorpecentes no local conhecido como ‘Beco do Léo’, em alusão a Paulo Leonardo Bezerra.

Em 3 de maio de 2024, o Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico deu cumprimento a 12 ordens judiciais em vários endereços localizados na região do Beco do Léo. Na ocasião, entre os materiais apreendidos, os policiais recolheram aparelhos celulares e, após representação judicial para extração dos dados contidos nos telefones, foi possível desvendar um esquema organizado de tráfico de drogas, o que possibilitou a deflagração da Operação Denarc 20, realizada no dia 26 de fevereiro deste ano, que culminou na prisão de Leo Pezão.

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