O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rejeitou nesta terça-feira (04) um pedido de habeas corpus (HC) da defesa de Daniel Silveira, sob a justificativa de que não cabe a análise do “HC originário para o tribunal pleno de decisão de Turma, ou do plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso”.
A decisão desta segunda-feira foi dada por base na Súmula 606. “Cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte é explícita no sentido do não cabimento do HC originário contra decisão de relator, Turma ou pleno do STF”.
As súmulas são resumos de um conjunto de decisões judiciais dadas pela Corte, com o objetivo de facilitar a interpretação e aplicação das leis acerca de determinado tema. A defesa de Silveira solicitou o HC contra “ato coator de constrangimento perpetrado” por Moraes.
A defesa, representada pelo advogado Paulo Faria criticou a decisão de Luiz Fux. “Se o ministro afastou o HC com base em súmula e regimento interno, e afirmou que não cabe o remédio contra ninguém e nenhum ato de relator, de Turma ou plenário, a quem recorrer contra os abusos e ilegalidades cometidos dentro do STF?”, disse Paulo Faria.
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