O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia a pagamento de verba também oferecida pelos ministérios públicos.
Para Flávio Dino, atualmente, a multiplicidade de pagamentos a magistrados, com as mais variadas razões (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios e outros), torna impossível identificar qual o teto a ser verificado. Dessa forma, o ministro acredita que poderá se evitar o pagamento de “supersalários“.
![Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino](/media/image_bank/2023/5/ministro-da-justica-e-seguranca-publica-flavio-dino-511194.jpeg.1200x0_q95_crop.webp)
De acordo com o ministro, a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011. Portanto, não existe “na norma qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a esse ano.
A negativa do ministro, segundo explicita na decisão, “trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de “supersalários”. Até mesmo “auxílio-alimentação natalino”.
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