A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou uma lei que proíbe a procriação e entrada de cães da raça pitbull no estado. Conforme o texto, aprovado na última sexta-feira (17), os animais também devem usar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone do tutor.
Na nova lei, também é estabelecido que o transporte e condução destes animais em via pública seja feita por uma pessoa com mais de 18 anos. O tutor que descumprir as normas está suscetível a aplicação de multa no valor de R$ 553,10.
Em situações que o cachorro ataque e cause lesão corporal grave, a multa pode chegar a R$ 16 mil. No caso de ferimentos simples, o valor cobrado é de R$ 5.531,00, podendo ser duplicado se acompanhado de laudo médico e boletim de ocorrência que a lesão foi decorrente do ataque do animal.
A lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), também abrange outras raças de grande porte, como dobermanns, rottweilers, filas brasileiros e mestiços. “Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pitbull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, justificou o parlamentar.
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