Fechar
GP1

Brasil

Medida Provisória do Governo Lula equipara Pix ao pagamento em espécie

O texto editado pelo presidente garante o sigilo e a não incidência de encargos sobre as transações.

A nova Medida Provisória, editada nesta quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece a efetividade do sigilo e a isenção de encargos sobre o Pix, equiparando a transação financeira ao pagamento em espécie.

Embora o Pix já esteja isento de tributos, a MP 1.288/2025 tem como objetivo prevenir cobranças indevidas no futuro e reforçar a proteção ao sigilo dos usuários.


Foto: GP1Pix aplicativo do banco central
Pix

O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, determina o texto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a Medida Provisória, é considerada prática abusiva a exigência de preço superior, valor adicional ou encargo pelo fornecedor de produtos ou serviços, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais, para pagamentos realizados via Pix à vista.

A MP também estabelece que qualquer cobrança indevida desse tipo sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor. Além disso, os fornecedores são obrigados a informar os consumidores, de maneira clara e inequívoca, sobre a proibição de cobranças adicionais para pagamentos realizados por meio de Pix à vista.

Confira abaixo a medida provisória ou clique aqui

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.