A nova Medida Provisória, editada nesta quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece a efetividade do sigilo e a isenção de encargos sobre o Pix, equiparando a transação financeira ao pagamento em espécie.
Embora o Pix já esteja isento de tributos, a MP 1.288/2025 tem como objetivo prevenir cobranças indevidas no futuro e reforçar a proteção ao sigilo dos usuários.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, determina o texto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a Medida Provisória, é considerada prática abusiva a exigência de preço superior, valor adicional ou encargo pelo fornecedor de produtos ou serviços, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais, para pagamentos realizados via Pix à vista.
A MP também estabelece que qualquer cobrança indevida desse tipo sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor. Além disso, os fornecedores são obrigados a informar os consumidores, de maneira clara e inequívoca, sobre a proibição de cobranças adicionais para pagamentos realizados por meio de Pix à vista.
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