O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação interposta pelo partido PDT contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano.
Na ação, o partido pedia à Suprema Corte o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, já que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (tipo de ação proposta pelo PDT) não é admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada.
Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país. Fachin ainda acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme consta na Lei Complementar 179/2021.
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