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STF decide que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

Com a decisão, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a União devem buscar procedimentos alternativos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também determinou que o SUS e a União devem buscar procedimentos alternativos.

De acordo com os ministros, a recusa é fundamentada na convicção religiosa e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. As teses de julgamento, apresentadas pelos relatores Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, são as seguintes:

1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, elas têm direito a procedimentos alternativos disponíveis no SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamentos fora de seu domicílio.

O STF também afirmou: “É permitido ao paciente, no pleno gozo de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a um tratamento de saúde por razões religiosas deve ser uma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando expressa por meio de diretiva antecipada de vontade. É possível realizar um procedimento médico disponibilizado pelo sistema público de saúde, com a proibição da transfusão de sangue ou de outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnica ou científica de sucesso, anuência da equipe médica e decisão inequívoca, livre e informada do paciente.”


O processo teve início após o caso de uma mulher testemunha de Jeová que precisou realizar uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. Ela negou a transfusão de sangue, de acordo com seus princípios religiosos. A paciente assinou um termo de consentimento sobre os riscos e recusou a autorização para a transfusão, o que levou ao cancelamento da cirurgia.

A mulher recorreu, argumentando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e seu direito à saúde, afirmando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento.

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