A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, indenização em favor dos herdeiros do cantor e compositor Tim Maia, morto em 1998, pelo uso indevido de letras das suas músicas em estampas de camisetas fabricadas pela grife “Reserva”. O julgamento aconteceu no último dia (10).
Em primeira instância, a marca de vestuário foi condenada a pagar indenizações por danos morais de R$ 30 mil e por danos materiais equivalente ao lucro obtido pela empresa com a comercialização das camisetas. O valor da indenização por danos morais foi elevado para R$ 50 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram recursos apresentados pelo espólio do cantor, pedindo o aumento das indenizações, e pela marca Reserva, que questionou a condenação com o argumento que as frases nas camisetas eram de uso comum e não violavam a Lei de Direitos Autorais.
No julgamento, o colegiado ampliou a condenação já havia fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio para que, além da indenização por danos morais de R$ 50 mil e do ressarcimento dos danos materiais equivalente à venda das peças de roupa, a família também receba o valor que teria sido cobrado caso a marca pedisse autorização para usar a obra de Tim Maia.
Os valores das indenizações por danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, ficando limitados ao que foi pedido no processo (R$ 600 mil).
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