O Governo Federal decidiu suspender a dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos, em resposta aos danos causados pelas fortes chuvas e inundações no estado. Durante esse período, a taxa de juros sobre as parcelas será reduzida a zero. Essa medida deve proporcionar um alívio de R$ 11 bilhões ao governo gaúcho e também beneficiará municípios em situação de calamidade que têm dívidas com o Governo Federal.
Os detalhes dessa decisão serão anunciados oficialmente em uma reunião virtual entre o presidente Lula e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. A proposta é que o dinheiro economizado seja destinado a um fundo público específico. Esse fundo será criado para financiar ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública, bem como suas consequências sociais e econômicas.
As ações financiadas pelo fundo poderão incluir obras de reconstrução, melhoria ou ampliação da infraestrutura afetada, mitigação dos efeitos do fenômeno que causou a calamidade, contratação de mão de obra temporária, financiamento e subvenções para remoção de famílias e empresas de áreas de risco, aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços necessários ao enfrentamento da tragédia.
A proposta do Executivo federal é criar um arcabouço permanente para permitir a suspensão de dívidas de estados em caso de calamidade reconhecida pelo Congresso Nacional. O Rio Grande do Sul e os municípios gaúchos poderão fazer uso imediato do gatilho, mas o instrumento poderá eventualmente ser acionado por outros entes, caso haja um novo evento dessa natureza no futuro.
O texto do Executivo estabelece regras para que o ente beneficiado demonstre e dê publicidade à aplicação dos recursos, comprovando a correlação entre o alívio na dívida e as ações desenvolvidas dentro do escopo previsto da calamidade. O governo estadual ou municipal terá um prazo para apresentar o plano de trabalho ao Ministério da Fazenda. A cada ano, também precisará enviar um relatório comprovando a aplicação das verbas. Em contrapartida à ajuda, o ente beneficiado não poderá, no período da calamidade, criar ou ampliar despesas correntes sem relação com a calamidade, nem instituir ou ampliar renúncias fiscais fora do plano de ação contra a emergência. Exceções deverão ser justificadas à Fazenda.
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