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Câmara aprova MP do ICMS para aumentar arrecadação em R$ 35 bilhões

Medida foi prioridade do ministro da Fazenda, Fernando Haddad e agora segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, que é vista como prioridade para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, segue agora para votação no Senado.

A proposta estabelece regras para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Além disso, modifica o alcance da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com essas mudanças, a Fazenda espera arrecadar até R$ 35 bilhões.


A concessão de benefícios de ICMS é uma prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair empresas daquele setor para se instalarem em seu território, o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o “desconto”. Atualmente, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados ao calcular o pagamento de tributos federais.

A medida provisória estabelece que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio. O texto aprovado estende ao setor de comércio e varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos.

A proposta também prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos, em razão de descontos indevidos na base de cálculo de impostos federais. As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80%. Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.

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