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Lula veta aposentadoria integral, indenizações e licenças a policiais civis

A publicação oficial ocorreu por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União, nessa quinta-feira.

O presidente Lula (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mas optou por vetar diversos artigos, incluindo disposições relacionadas à aposentadoria integral e ao pagamento de indenizações. A publicação oficial ocorreu por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União, nessa quinta-feira (23).

A origem do texto remonta a uma proposta que estava em tramitação desde 2007, sendo aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. De maneira geral, a lei busca padronizar as normas para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, estabelecendo direitos, deveres e garantias para os agentes de segurança.


Dentre os principais pontos contemplados na legislação estão a garantia do porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de serviço e o pagamento de pensão para dependentes em casos de falecimento em função policial. No entanto, foram vetados dispositivos como o pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade, além das licenças gestante, maternidade e paternidade.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) classificou os vetos como uma "postura traiçoeira e contraditória" do governo, declarando que está empenhada em combater essas medidas consideradas vergonhosas e humilhantes.

Quanto à Lei Orgânica das Polícias Militares, aprovada pelo Congresso no início do mês, ainda aguarda a sanção por parte do presidente Lula.

Sobre os vetos, destaca-se que a lei original propunha a aposentadoria integral, equiparando o benefício à média dos salários dos policiais ativos, com reajuste proporcional à remuneração vigente. O governo justificou o veto, alegando que tal medida contraria dispositivos constitucionais, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Outros pontos vetados incluem carga horária máxima de 40 horas semanais com horas extras, licenças gestante, maternidade e paternidade, licença remunerada a cada cinco anos, ajuda de custo em casos de remoção, pagamento antecipado de diárias por deslocamento, e indenizações diversas, como por uniforme, equipamentos de segurança, periculosidade, insalubridade, atividade em locais de difícil acesso e trabalho noturno.

O artigo 49 da lei sancionada destaca a validade das leis locais, desde que não conflitem com a legislação nacional. Contudo, não foi estabelecida uma regra federal para temas como licença-maternidade e ajuda de custo.

O governo justificou os vetos alegando vício de constitucionalidade e citando a impossibilidade de transferência de encargos financeiros sem previsão de fonte orçamentária. No caso das indenizações, o veto foi respaldado pela alegação de interferência indevida na organização político-administrativa dos entes federados, com impacto sobre o equilíbrio federativo, conforme a Constituição Federal.

A Adepol expressou perplexidade diante dos vetos, destacando que se tratam de dispositivos já consagrados em leis estaduais e na Constituição Federal.

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