A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu em caráter provisório, trecho do indulto natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoava policiais militares condenados pelo caso do Carandiru, ocorrido em 1992.
O pedido de suspensão foi enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que classificou o indulto como “inconstitucional”. Segundo o STF, Weber considerou que o perdão concedido por Bolsonaro transgrediu recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
O decreto foi assinado por Bolsonaro no dia 23 de dezembro de 2022, na edição diária do Diário Oficial da União (DOU). O indulto foi concedido a integrantes dos órgãos de segurança pública que foram condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos durante exercício da função, caso esses crimes não fossem considerados hediondos na época.
Quando ocorreu a invasão ao Carandiru, o crime não era considerado hediondo, visto que a lei de crimes hediondos, criada em 1990, classificou homicídio como hediondo apenas em 1994.
A ação contra o indulto está sob relatoria de Luiz Fux, mas foi analisada por Weber após ela classificar a medida como urgente, porque poderia haver “efeitos irreversíveis”.
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