O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou indulto natalino e perdoou os policiais envolvidos no massacre do Carandiru. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23). Segundo o documento, foram perdoados policiais federais, civis, militares e bombeiros que, no exercício da função, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo.
Agentes públicos que integram Sistema Único de Segurança Pública (Susp) serão liberados desde que tenham cumprido um sexto da pena. O indulto também abrange os condenados que tenham cometido ato fora do serviço, “em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.
Também serão perdoados militares das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime nas hipóteses de excesso culposo. Além disso, o indulto também abrange integrantes dos órgãos de segurança pública, que no exercício da função ou em decorrência dela tenham sido condenados por ocorrido com mais de 30 anos, que na época não era considerado hediondo.
Policiais condenados pelo massacre do Carandiru se encaixam nesse requisito, pois na época o crime não era considerado hediondo. Os civis que receberão o indulto são os condenados que foram acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira após a prática do delito, comprovada por laudo médico ou pelo médico designado pelo juízo da execução. Pessoas com mais de 70 anos também devem ser liberadas e condenados cuja pena seja inferior a 5 anos.
Juízes do cumprimento da pena observarão se o preso apresenta características necessárias para recebimento do indulto.
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