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Luís Barroso prorroga suspensão de desocupações e despejos até 31 de outubro

Ministro escreveu que, apesar da prorrogação, a situação não deve se estender de maneira indefinida.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou novamente a suspensão de despejos e desocupações coletivas em áreas urbanas e rurais, em razão da pandemia de Covid-19. Dessa vez, a prorrogação se estende até o dia 31 de outubro.

Na decisão, o ministro solicitou à presidência do STF que seja convocada uma sessão plenária virtual nos dias 4 e 5 de agosto para análise do tema por todos os ministros. Barroso escreveu que, apesar da prorrogação, a situação não deve se estender de maneira indefinida.


“Na última decisão de prorrogação da medida cautelar, registrei que os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, relatou o ministro na decisão.

Na justificativa, Barroso considerou o aumentos dos casos de Covid-19 no Brasil e a intensificação da vulnerabilidade social do Brasil com o aumento da pobreza e do número de pessoas em situação de rua e passando fome.

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