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Toffoli rejeita notícia-crime de Bolsonaro contra Alexandre Moraes

O relator entendeu ‘não haver justa causa’ para prosseguir com com o pedido do chefe do Executivo.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 18, a notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes por suposto abuso de autoridade. O relator entendeu ‘não haver justa causa’ para prosseguir com com o pedido do chefe do Executivo.

Veja decisão na íntegra clicando aqui


“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas. Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento à inicial, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, rejeitando, desde logo, o mérito da petição”, escreveu o ministro em seu despacho.

Na decisão, o magistrado argumentou que Bolsonaro não apresentou fatos concretos de que Moraes teria tido a finalidade específica de prejudicar investigados ou se beneficiar da relatoria do inquérito das fake news. Segundo Toffoli, o simples fato de o ministro ser o relator das investigações que miram o presidente e seus aliados “não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico”.

“O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”, escreveu Toffoli.

Para o ministro relator, as alegações apresentadas por Bolsonaro na notícia-crime contra Alexandre dizem respeito à ‘matéria de defesa’, devendo ser apresentada nos inquéritos nos quais o chefe do Executivo figura como investigado. Toffoli explicou que recursos contra decisões de ministros do STF são analisados pelo colegiado da corte máxima, que já apreciou alguns dos argumentos suscitados por Bolsonaro.

Assim, o ministro ponderou que ‘não se pode admitir que a “notícia-crime” seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte’.

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