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Jair Bolsonaro autoriza novas operações militares na Amazônia

Ele editou nesta terça-feira, decreto que proíbe queimadas para práticas agropastoris em todo o País.

O presidente Jair Bolsonaro autorizou nessa segunda-feira, 28, a atuação de militares na Amazônia para o combate de crimes ambientais. A medida, no modelo de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), vale para terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União, e, se pedido pelos governadores, em outras áreas dos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Ele também editou nesta terça-feira, 29, decreto que proíbe queimadas para práticas agropastoris em todo o País.

As tropas estão liberadas para atuar nessas áreas pelo período de 28 de junho a 31 de agosto deste ano. O emprego das Forças Armadas para conter o desmatamento e incêndios na floresta divide especialistas, que apontam nos militares falta da expertise para combater crimes ambientais que têm agentes especializados, como fiscais do Ibama e do Instituto Chico Mendes (ICMBio), órgãos do Ministério do Meio Ambiente. Essas autarquias, porém, têm sofrido com déficit de servidores e cortes orçamentários nos últimos anos.


Mourão, que preside o Conselho Nacional da Amazônia Legal, tinha anunciado em fevereiro o fim da Operação Verde Brasil 2, a qual encerrou em 30 de abril. Na ocasião, porém, o vice-presidente havia sinalizado que, se fosse necessário, os militares seriam novamente acionados. Conforme o decreto, as Forças Armadas atuarão em coordenação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal; e de modo a buscar articulação com os órgãos e as entidades de proteção ambiental; e os órgãos de segurança pública.

Ainda segundo o texto, o uso das tropas está autorizado nos seguintes municípios: do Estado do Amazonas: Apuí; Boca do Acre; Canutama; Humaitá; Lábrea; Manicoré; e Novo Aripuanã; em Mato Grosso: Apiacás; Aripuanã; Colniza; Cotriguaçú; Marcelândia; Nova Bandeirantes; Peixoto de Azevedo; e Paranaíta; no Pará: Altamira; Itaituba; Jacareacanga; Novo Progresso; São Félix do Xingu; e Trairão; e em Rondônia: Candeias do Jamari; Cujubim; Itapuã do Oeste; Machadinho D'Oeste; e Porto Velho.

O decreto sobre as queimadas, válido por 120 dias, é assinado também pelo novo titular do Meio Ambiente, Joaquim Alvaro Pereira Leite. O antecessor no ministério, Ricardo Salles, saiu na semana passada em meio a investigações de envolvimento em esquemas de exportação ilegal de madeira. Desde o início da gestão Bolsonaro, o Brasil tem sido alvo de críticas de empresários, cientistas, ativistas e líderes estrangeiros.

A suspensão temporária de queimadas não se aplica a alguns casos, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. Também ficam liberadas as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

Em 2019, em virtude do aumento de incêndios no País, sobretudo na Amazônia, também houve suspensão do uso do fogo em áreas rurais, por 60 dias, entre os meses de agosto e setembro. Em julho do ano passado, o governo também decretou suspensão de queimadas, também pelo período de quatro meses, como a decisão publicada nesta terça. O Pantanal também foi grande foco de incêndios no último ano.

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