O procurador-geral da República Augusto Aras manteve postura em defesa da realização de cultos e celebrações religiosas durante a pandemia do novo coronavírus. Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal no final da noite desta segunda, 5, o PGR alega que a liberdade religiosa é ‘direito fundamental’ seja em tempos de paz como em períodos de ‘incerteza’.
“A restrição total à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter presencial e coletivo causa prejuízos à saúde mental e espiritual da população brasileira, que igualmente precisa de assistência religiosa para o enfrentamento de momento tão grave da epidemia do novo coronavírus”, afirmou Aras. “O ordenamento jurídico brasileiro confere especial proteção ao direito fundamental à liberdade de religião e de culto, ao ponto de garantir sua concretização e exercício a todos, seja em tempos de paz e estabilidade, seja nos mais variados cenários de incerteza, instabilidade, crise, calamidade pública ou mesmo guerra”, afirmou.
Os pareceres foram encaminhados em duas ações que provocaram atrito entre ministros do STF nesta semana. No sábado, 3, o ministro Kassio Nunes Marques liberou a realização de cultos em todo o País – e, nesta segunda, 5, o ministro Gilmar Mendes manteve decretos que restringem as celebrações no Estado de São Paulo. O impasse será resolvido pelo plenário da Corte na próxima quarta, 7.
Nos bastidores, a decisão de Gilmar Mendes – que contradiz o entendimento de Nunes Marques – escancarou o aprofundamento do desgaste interno do ministro indicado por Bolsonaro, que vem sendo criticado por conta de decisões consideradas tecnicamente frágeis e, sobretudo, pelo alinhamento automático aos interesses do Palácio do Planalto.
As manifestações de Aras seguem posicionamento mantido pelo PGR desde a semana passada, quando defendeu a derrubada do decreto do governador de São Paulo João Doria (PSDB) que impedia a realização de celebrações religiosas na Páscoa por causa do momento crítico da pandemia.
Na opinião do PGR, embora o STF tenha reconhecido a competência de governadores e prefeitos em adotar medidas restritivas durante a crise de covid, as ações podem ser questionadas e derrubadas quando não forem ‘compatibilizadas com os demais direitos fundamentais previstos na COnstituição’, incluindo, no caso, a liberdade religiosa.
“A liberdade de culto constitui direito fundamental que há de ser protegido e concretizado não apenas em tempo de normalidade da vida pública. O dever de o Estado assegurar assistência religiosa que viabilizem o exercício da liberdade de culto fica ainda mais evidente em tempos de guerra ou em situações de calamidades públicas – como a pandemia/epidemia do novo coronavírus que assola o Brasil e o Mundo -, pois tais eventos fragilizam sobremaneira a saúde mental e espiritual da população”.
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