O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quinta-feira, dia 23, o novo Marco Legal do Transporte Ferroviária no Brasil. A lei facilita a entrada de empresas privadas na exploração e construção de novos trechos de ferrovias, além da retomada de obras inacabadas.
De acordo com as regras anteriores, as empresas privadas só eram autorizadas a ficar responsáveis pelas ferrovias depois da participação em leilões de concessões realizados pelo Governo Federal.
Com a mudança, as concessionárias que cuidam atualmente das ferrovias podem mudar para o novo modelo de contrato, desde que respeitam as obrigações contratuais com relação a investimentos e à manutenção do transporte de passageiros.
Vetos
Apesar da sanção da lei, alguns pontos foram vetados pelo presidente, como o dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
Segundo Jair Bolsonaro, o tratamento diferenciado para as operadoras poderia dificultar a entrada de novos prestadores e inibir a livre concorrência. Bolsonaro vetou ainda algumas exigências documentais dos operadores durante o processo de outorga, reduzindo burocracias.
“A lei traz diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário”, informou a Secretária-geral da Presidência por meio de nota.
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