A partir desta sexta-feira (01) voltará a ser permitido o corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda. O corte estava suspenso desde abril, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte da luz para beneficiários da tarifa social em razão da pandemia da covid-19.
De acordo com a Aneel, não há previsão para uma resolução com nova suspensão dos cortes. Além dos inscritos na tarifa social, também é considerada de baixa renda quem tem renda menor ou igual a meio salário mínimo, quem é inscrito no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham em casa algum portador de doença crônica que precisam de energia elétrica.
Atualmente, a suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo, em duas situações, quando não se paga a fatura da distribuição de energia e quando não é efetivado o pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência, remoção de poste e desligamento.
Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. De acordo com a resolução da Aneel, essa notificação deve ser escrita e com entrega comprovada, além de que o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
Tarifa social
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O cliente recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
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