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Câmara aprova medida que extingue a Embratur para criar nova agência

De acordo com MP, órgão vai continuar ligado ao governo federal, mas poderá contar com recursos privados para promover ações; nova votação ainda será realizada pelos deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 27, o texto-base da medida provisória (MP) que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo.

Pela MP, a Embratur fica extinta e passa a ser Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Na prática, conforme o texto, a agência permanece ligada ao governo federal, mas pode contar com recursos privados para promover ações.


O texto-base foi aprovado em sessão remota. Os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, isto é, propostas para mudar a redação do projeto. Quando esta etapa for concluída, a MP seguirá para votação no Senado.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Com isso, a alteração prevista na MP está em vigor desde novembro de 2019. No entanto, para virar lei definitivamente, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores.

O texto define que cabe ao Poder Executivo, por meio do Ministério do Turismo, estabelecer os termos do contrato de gestão e supervisionar a gestão da nova agência.

A medida provisória fixa, ainda, como atribuições da agência "formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior."

A proposta diz ainda que a agência será comandada por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva.

O conselho será composto por ministro do Turismo, presidente da Embratur, um deputado e um senador que atuem nas comissões de turismo do Congresso e representantes do setor privado da área do turismo.

Conforme justificou o governo ao enviar a MP ao Congresso, a transformação da Embratur em uma agência torna a estrutura da entidade mais flexível e permite aplicação de recursos privados para desenvolver promoção turística internacional.

Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados nesta segunda também prorroga benefício tributário relativo a contratos de arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados. Além disso, prorroga o benefício tributário relativo ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior para pagamentos de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no país, como hotéis, traslado, companhias aéreas entre outros.

Direitos autorais

O relator, Newton Cardoso Junior, retirou do texto trecho que extinguia o recolhimento, pelo Ecad, de direitos autorais por trabalhos artísticos reproduzidos em cabines de embarcações aquaviárias, como navios e quartos de hotéis.

Segundo ele, um acordo entre os parlamentares determinou que esta questão será discutida na votação de outra medida provisória (MP 948), que trata sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura devido à pandemia do novo coronavírus.

"Em razão da complexidade que esse tema proporciona tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento no próprio sistema de cobrança, governança e compliance sobre o setor de direitos autorais, entendemos ser mais apropriado nesse momento levar todo o capítulo que trata da arrecadação e direitos autorais para uma segunda votação”, declarou.

Financiamento

Cardoso Junior outros modificou pontos da proposta original, enviada pelo Poder Executivo. Ele estabeleceu, por exemplo, que a agência autônoma de turismo seja financiada pelo Senac e pelo Sesc. No texto do governo, o dinheiro viria do Sebrae.

Sobre este ponto, o relator considerou que o Sebrae é uma instituição de menor porte e não poderia ter os recursos prejudicados.

“Na lógica adotada, o sistema S permanece acionado como origem de recursos, mas são afetadas duas outras instituições, o SENAC e o SESC, por se reputar que dispõem de melhores condições para contribuir com o financiamento da nova agência”, afirmou no relatório.

A medida provisória destina também parte do arrecadação com a cobrança de tarifas de embarques de voos internacionais para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) para financiar atividades turísticas. Atualmente, o montante arrecadado com o encargo era repassados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

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