O advogado Marcus Vinicius Coêlho, membro honorário vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou na noite desta quinta-feira (07), a prisão após segunda instância.
Para o membro da OAB, a Constituição Federal é clara ao dizer que a prisão só deve acontecer quando houver um julgamento definitivo. “Há décadas que o Conselho Federal da OAB compreende que a Constituição Federal é bastante clara que a prisão como punição, como antecipação da pena, somente pode ocorrer quando essa pena estiver consolidada, julgada em definitivo”, disse.
O advogado ressaltou, no entanto, que a OAB é a favor da punição daqueles que apresentam risco à sociedade. “As prisões provisórias, cautelares, preventivas, quando demonstrado o risco da sociedade, o perigo de fuga, o prejuízo para a investigação, essas prisões podem e devem ocorrer”, explicou.
“A OAB é a favor da punição de quem comete crimes. Seja ele quem for. Mas a Ordem entende que o devido processo legal, o cumprimento da Constituição é fundamental. Não se combate crimes desrespeitando a lei, a Constituição”, completou.
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