A partir desta sexta-feira (21), os motoristas que forem pegos com som alto no carro, em movimento ou parado, estão sujeitos a multa. A infração é grave, rende cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
A resolução indica que “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação". De acordo com o R7, os agentes de trânsito já estão autorizados de multar quem desobedecer a lei.
- Foto: DivulgaçãoLei do farol baixo
A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
Ver todos os comentários | 0 |