O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de liminar do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) no Mandado de Segurança (MS) 33671, impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que concedeu prazo de 30 dias à presidente Dilma Rousseff para que se pronuncie acerca de indícios de irregularidades nas contas do governo referentes a 2014.
De acordo com o deputado Jungmann, a decisão do TCU afrontou o devido processo legal, em especial o prazo de 60 dias para a elaboração do parecer técnico necessário para que o Congresso Nacional aprecie as contas da presidente, embora não vincule a decisão dos parlamentares.
O ministro Luís Roberto Barroso, à primeira vista, não há impossibilidade de haver contraditório no caso em questão.
Imagem: ReprduçãoMinistro Luís Roberto Barroso
De acordo com o deputado Jungmann, a decisão do TCU afrontou o devido processo legal, em especial o prazo de 60 dias para a elaboração do parecer técnico necessário para que o Congresso Nacional aprecie as contas da presidente, embora não vincule a decisão dos parlamentares.
O ministro Luís Roberto Barroso, à primeira vista, não há impossibilidade de haver contraditório no caso em questão.
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