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Pagamento de insalubridade para quem atua contra a covid-19


  • Foto: DivulgaçãoJúlio César CardosoJúlio César Cardoso

Senadores propõem pagamento de insalubridade para os profissionais de saúde que atuam contra a covid-19. Propostas neste sentido são dos senadores Romário (Podemos-RJ) e Rose de Freitas (Podemos-ES).

A propósito, não se tem notícia de iniciativa semelhante em outros países onde o coronavírus também está fazendo estragos. São as jabuticabas que só existem aqui.


Os políticos são muito hábeis em momentos de comoção social de aproveitar a situação para obter alguma vantagem. Até da Covid-19 querem fazer vitrine política para obter votos dos profissionais de saúde.

Todos os profissionais de saúde, quando abraçaram a profissão, sabiam do risco que correriam no exercício diário de suas atividades. Assim, a possibilidade de se contagiarem com alguma doença é perfeitamente plausível.

Respeita-se essa nobre profissão, mormente nesta fase delicada pela qual os agentes de saúde tentam se superar para salvar vidas. Mas não podem agora políticos - a pretexto de fazer um agrado à classe de saúde - elegerem a Covid-19 como doença sujeita à adicional de insalubridade.

A legislação nacional já prevê quais as atividades laborais estão sujeitas ao adicional de remuneração. Neste sentido, o Art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal contempla as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Que os denodados profissionais de saúde, nesta fase da Covid-19, merecem todo o nosso respeito, é indiscutível. Mas é preciso que a legislação seja reformada para contemplar a insalubridade dos serviços relacionados ao coronavírus.

Os profissionais de saúde ao meu sentir não querem reparos financeiros a título de insalubridade apenas por estarem atuando contra o coronavírus. Os profissionais de saúde, principalmente da rede pública, querem é o reconhecimento da classe através de remuneração salarial digna e ter condições de trabalhar em ambientes devidamente providos de toda a infraestrutura necessária para desempenhar a contento as suas atividades.

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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