*Jacinto Teles
A prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), anunciou a abertura de teste seletivo (concurso público) com 300 vagas para professores com formação de nível superior, sendo licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.
As inscrições serão feitas pelo site do nucepe.uespi.br , entre os dias 7 e 18 de outubro, ou seja, a partir desta segunda-feira. Mas, um fato está chamando a atenção dos observadores e pretensos professores, a Prefeitura de Teresina ignorou a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente, matérias importantes para um certame com essas características, inseriu matemática em detrimento de conteúdos voltados à formação humanística dos alunos da Educação Básica.
As oportunidades são para os anos iniciais da educação básica (1º ao 5º ano). As jornadas de trabalho são de 30 e 40 horas semanais.
A LDB e o ECA não constam do edital do certame
Não obstante o concurso ser direcionado para professor dos anos iniciais da Educação Básica, da Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), já que, presumivelmente trata-se de crianças e adolescentes, a Prefeitura e a SEMEC ignoraram conhecimentos importantes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da Lei de Diretrizes e Base da Educação, a popularmente denominada de LDB (Lei nº 9.394/96), o que é fundamental para um profissional que vai atuar na formação de pessoas em fases especiais de suas vidas. Absurdo, pois o edital nada menciona acerca disso.
As autoridades gestoras da educação municipal, podem vir alegar que o concurso é para selecionar professores por tempo determinado, isto é, provisórios, em situação excepcional. Mas, essa alegação não tem sustentabilidade, haja vista que, seja um ano ou dois como previstos no edital do certame, é um tempo mais do que significativo para alguém que está formando a sua personalidade, e, o profissional de educação tem uma responsabilidade extraordinária nesse processo de formação, por conseguinte há que ter conhecimento satisfatório e atualizado com relação à Lei 8.069/90 (ECA) e à LDB.
Tal situação, se não contornada pelo prefeito e o secretário de Educação, Firmino Filho e Kléber Montezuma respectivamente, fere frontalmente, no mínimo, o princípio constitucional implícito da razoabilidade e o bom senso. Espera-se que o conteúdo programático seja acrescido desses pontos específicos da legislação mencionada.
*Jacinto Teles é especialista em direito público e ex-vereador de Teresina
A prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), anunciou a abertura de teste seletivo (concurso público) com 300 vagas para professores com formação de nível superior, sendo licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.
As inscrições serão feitas pelo site do nucepe.uespi.br , entre os dias 7 e 18 de outubro, ou seja, a partir desta segunda-feira. Mas, um fato está chamando a atenção dos observadores e pretensos professores, a Prefeitura de Teresina ignorou a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente, matérias importantes para um certame com essas características, inseriu matemática em detrimento de conteúdos voltados à formação humanística dos alunos da Educação Básica.
Imagem: ReproduçãoJacinto Teles
A taxa de inscrição, conforme o Edital, é de R$ 40. A seleção acontecerá por prova objetiva, a ser realizada no dia 3 de novembro do ano em curso. A remuneração vai de R$ 1.175,25 a R$ 1.911,11. As oportunidades são para os anos iniciais da educação básica (1º ao 5º ano). As jornadas de trabalho são de 30 e 40 horas semanais.
A LDB e o ECA não constam do edital do certame
Não obstante o concurso ser direcionado para professor dos anos iniciais da Educação Básica, da Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), já que, presumivelmente trata-se de crianças e adolescentes, a Prefeitura e a SEMEC ignoraram conhecimentos importantes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da Lei de Diretrizes e Base da Educação, a popularmente denominada de LDB (Lei nº 9.394/96), o que é fundamental para um profissional que vai atuar na formação de pessoas em fases especiais de suas vidas. Absurdo, pois o edital nada menciona acerca disso.
As autoridades gestoras da educação municipal, podem vir alegar que o concurso é para selecionar professores por tempo determinado, isto é, provisórios, em situação excepcional. Mas, essa alegação não tem sustentabilidade, haja vista que, seja um ano ou dois como previstos no edital do certame, é um tempo mais do que significativo para alguém que está formando a sua personalidade, e, o profissional de educação tem uma responsabilidade extraordinária nesse processo de formação, por conseguinte há que ter conhecimento satisfatório e atualizado com relação à Lei 8.069/90 (ECA) e à LDB.
Tal situação, se não contornada pelo prefeito e o secretário de Educação, Firmino Filho e Kléber Montezuma respectivamente, fere frontalmente, no mínimo, o princípio constitucional implícito da razoabilidade e o bom senso. Espera-se que o conteúdo programático seja acrescido desses pontos específicos da legislação mencionada.
*Jacinto Teles é especialista em direito público e ex-vereador de Teresina
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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