Júlio César Cardoso *
Mais uma vez o país assistiu à ineficácia de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que não tem força de obrigar o acusado a prestar depoimento, em face de garantia constitucional. Assim, a primeira investida parlamentar contra o bicheiro Carlinhos Cachoeira foi malograda e irritou muitos parlamentares. O referido bicheiro manteve-se calado durante a sessão da CPI, aconselhado pelo seu advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, especializado em impedir que se faça justiça, que, certamente, já conhecia as falcatruas do bicheiro.
Assim, para que serve uma CPI, se ela não tem poder de exigir o depoimento do investigado? Embora a Constituição Federal no Art. 58, parágrafo 3º disponha sobre a instauração de CPI, a verdade é que ela apenas tem poder de investigação próprio da autoridade judicial, mas não pode obrigar o pronunciamento ou a resposta do acusado.
Temos presenciado reiteradamente o acusado invocar o direito constitucional de se manter calado, para não produzir provas que possam incriminá-lo. Por ocasião da CPI do mensalão, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, debochou como quis dos membros da CPI, e se negou peremptoriamente a responder qualquer pergunta. Então, os antecedentes têm demonstrado que é perda de tempo e de dinheiro público gastar-se inutilmente com o aparato policial para trazer indiciados às CPIs.
O Congresso Nacional deveria abandonar esse expediente ineficaz e caro de continuar a convocar indiciados (presos) para depor em CPIs, porque, orientados por seus advogados, eles geralmente não respondem aos questionamentos, irritam os parlamentares e maculam a imagem da CPI.
Por outro lado, chamo atenção à falta de escrúpulo e de ética profissional, do ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ao posicionar-se como defensor do bicheiro corrupto Carlinhos Cachoeira. E eu pergunto: quando o Dr. Márcio Thomaz Bastos era ministro da Justiça, ele não conhecia a vida irregular do bicheiro Cachoeira? Por acaso, ele procurou diligenciar alguma medida para apurar a vida promíscua do bicheiro?
O dinheiro de seus honorários advocatícios pagos pelo bicheiro não deveria comprar a honra, o caráter, a seriedade e o respeito que os cidadãos deveriam ter pelos valores morais da República. Um advogado que já foi ministro da Justiça não poderia defender os interesses de um corrupto envolvido em negócios escusos na área pública. Aliás, causa perplexidade a liberdade com que transita no meio público e privado o renomado advogado Márcio Thomaz Bastos. Vejam o que o jornalista Reinaldo Azevedo escreveu em seu blog: “O problema de Márcio Thomaz Bastos não é sua expertise de criminalista, mas a sua inserção na vida política. Eu duvido que exista em qualquer outra democracia do mundo alguém como ele. É militante partidário; é um dos principais conselheiros e interlocutores de Lula (dentro e fora do poder formal) — o mesmo Lula que tenta, a todo custo, manipular a CPI; foi ministro da Justiça; guarda os arcanos da República e do PT…”
* Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Imagem: GP1Júlio César Cardoso
Mais uma vez o país assistiu à ineficácia de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que não tem força de obrigar o acusado a prestar depoimento, em face de garantia constitucional. Assim, a primeira investida parlamentar contra o bicheiro Carlinhos Cachoeira foi malograda e irritou muitos parlamentares. O referido bicheiro manteve-se calado durante a sessão da CPI, aconselhado pelo seu advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, especializado em impedir que se faça justiça, que, certamente, já conhecia as falcatruas do bicheiro.
Assim, para que serve uma CPI, se ela não tem poder de exigir o depoimento do investigado? Embora a Constituição Federal no Art. 58, parágrafo 3º disponha sobre a instauração de CPI, a verdade é que ela apenas tem poder de investigação próprio da autoridade judicial, mas não pode obrigar o pronunciamento ou a resposta do acusado.
Temos presenciado reiteradamente o acusado invocar o direito constitucional de se manter calado, para não produzir provas que possam incriminá-lo. Por ocasião da CPI do mensalão, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, debochou como quis dos membros da CPI, e se negou peremptoriamente a responder qualquer pergunta. Então, os antecedentes têm demonstrado que é perda de tempo e de dinheiro público gastar-se inutilmente com o aparato policial para trazer indiciados às CPIs.
O Congresso Nacional deveria abandonar esse expediente ineficaz e caro de continuar a convocar indiciados (presos) para depor em CPIs, porque, orientados por seus advogados, eles geralmente não respondem aos questionamentos, irritam os parlamentares e maculam a imagem da CPI.
Por outro lado, chamo atenção à falta de escrúpulo e de ética profissional, do ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ao posicionar-se como defensor do bicheiro corrupto Carlinhos Cachoeira. E eu pergunto: quando o Dr. Márcio Thomaz Bastos era ministro da Justiça, ele não conhecia a vida irregular do bicheiro Cachoeira? Por acaso, ele procurou diligenciar alguma medida para apurar a vida promíscua do bicheiro?
O dinheiro de seus honorários advocatícios pagos pelo bicheiro não deveria comprar a honra, o caráter, a seriedade e o respeito que os cidadãos deveriam ter pelos valores morais da República. Um advogado que já foi ministro da Justiça não poderia defender os interesses de um corrupto envolvido em negócios escusos na área pública. Aliás, causa perplexidade a liberdade com que transita no meio público e privado o renomado advogado Márcio Thomaz Bastos. Vejam o que o jornalista Reinaldo Azevedo escreveu em seu blog: “O problema de Márcio Thomaz Bastos não é sua expertise de criminalista, mas a sua inserção na vida política. Eu duvido que exista em qualquer outra democracia do mundo alguém como ele. É militante partidário; é um dos principais conselheiros e interlocutores de Lula (dentro e fora do poder formal) — o mesmo Lula que tenta, a todo custo, manipular a CPI; foi ministro da Justiça; guarda os arcanos da República e do PT…”
* Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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