*Por Júlio César Cardoso
"O presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), tem que ter comportamento de magistrado e pautar a sua atuação, no comando da Câmara, com neutralidade, isenção, imparcialidade e sem agradar ninguém.
Os projetos ou propostas do Senado Federal, ou de iniciativas da Câmara Federal, de interesses nacionais, não podem ficar sobrestados ou condicionados aos critérios políticos do presidente da Câmara. O presidente da Câmara tem o dever de submeter à votação do Plenário todas as propostas, independente de satisfazer ou não partidos políticos, ou os interesses do Executivo.
À luz da moralidade pública, observados os princípios esculpidos no Art. 37, da Constituição Federal, não é de boa prática administrativa o presidente da Câmara Federal vir fazer juízo de valores a favor do Executivo ao engavetar proposições, como a PEC 300, que trata do piso salarial dos policiais e bombeiros brasileiros, sob frágil argumentação de que a proposta comprometeria os governos federal e os estaduais.
O Presidente da Câmara Federal não pode obstaculizar as propostas sociais, submetidas ao Congresso Nacional, dificultando o seu trâmite regular. No exercício de suas atribuições, não pode agir como um representante partidário. Tem que ter postura de magistrado, e não deveria fazer julgamento tendencioso de valores.
O deputado Marco Maia pode ter o seu ponto de vista pessoal, mas como presidente da Câmara Federal não deveria fazer comentários públicos ao posicionar-se contra a PEC 300. Afinal, o Plenário da Câmara é o foro adequado e soberano para aprovar ou desaprovar qualquer proposta, porque isso é de sua competência. O deputado Marco Maia não tem autoridade para dizer que não há acordo para votação da PEC 300. É seu dever liberar as propostas para apreciação do Plenário da Câmara. Ou o Plenário da Câmara, a seu juízo, é composto de gente irresponsável?"
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
"O presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), tem que ter comportamento de magistrado e pautar a sua atuação, no comando da Câmara, com neutralidade, isenção, imparcialidade e sem agradar ninguém.
Os projetos ou propostas do Senado Federal, ou de iniciativas da Câmara Federal, de interesses nacionais, não podem ficar sobrestados ou condicionados aos critérios políticos do presidente da Câmara. O presidente da Câmara tem o dever de submeter à votação do Plenário todas as propostas, independente de satisfazer ou não partidos políticos, ou os interesses do Executivo.
À luz da moralidade pública, observados os princípios esculpidos no Art. 37, da Constituição Federal, não é de boa prática administrativa o presidente da Câmara Federal vir fazer juízo de valores a favor do Executivo ao engavetar proposições, como a PEC 300, que trata do piso salarial dos policiais e bombeiros brasileiros, sob frágil argumentação de que a proposta comprometeria os governos federal e os estaduais.
O Presidente da Câmara Federal não pode obstaculizar as propostas sociais, submetidas ao Congresso Nacional, dificultando o seu trâmite regular. No exercício de suas atribuições, não pode agir como um representante partidário. Tem que ter postura de magistrado, e não deveria fazer julgamento tendencioso de valores.
O deputado Marco Maia pode ter o seu ponto de vista pessoal, mas como presidente da Câmara Federal não deveria fazer comentários públicos ao posicionar-se contra a PEC 300. Afinal, o Plenário da Câmara é o foro adequado e soberano para aprovar ou desaprovar qualquer proposta, porque isso é de sua competência. O deputado Marco Maia não tem autoridade para dizer que não há acordo para votação da PEC 300. É seu dever liberar as propostas para apreciação do Plenário da Câmara. Ou o Plenário da Câmara, a seu juízo, é composto de gente irresponsável?"
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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