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*Arthur Teixeira Junior

Imagem: Divulgação / GP1Clique para ampliarArthur Teixeira Junior(Imagem:Divulgação / GP1)Arthur Teixeira Junior
Estranhamente as notícias de crimes envolvendo advogados tendem a ser rapidamente removidas dos sites que as publicam e raramente são noticiados os desdobramentos destes casos. Recentemente, um grande portal do Piauí noticiou a prisão de um advogado que desacatou, com palavras de cunho racista, um policial militar da RONE que o havia detido por direção perigosa. Esta notícia resultou vários comentários de leitores indignados, mas, estranhamente, foi retirada do ar após poucas horas e nunca mais se ouviu falar no caso.

Ontem a Folha de São Paulo, em sua versão eletrônica, postou as 18:32 h a informação, com chamada em sua primeira página, que o advogado Rubens Marangão teria sido denunciado pelo Ministério Público Federal por extorsão e estelionato contra trabalhadores rurais em Jales, interior de São Paulo. Pois às 3 horas da madrugada de hoje, quando me levantei para escrever este artigo, a notícia já não estava mais lá e nem sequer em páginas internas. Por sorte, eu havia gravado uma cópia... Pergunto: há alguma pressão de alguma entidade (tipo OAB) para a não divulgação destes fatos?

Mas vamos ao caso: o advogado foi denunciado por cobrar uma “mensalidade” e honorários exorbitantes dos trabalhadores rurais depois de aposentados. Ora, esta prática não tem nada de novidade, sendo muito utilizada no interior do Piauí. Funciona mais ou menos assim: um advogado desonesto em cumplicidade com um Sindicato de Trabalhadores Rurais igualmente salafrário (ressalte-se que nem todos os advogados ou Sindicatos são safados), trata da “aposentadoria” do trabalhador rural, geralmente pobre e analfabeto. Primeiramente, dão entrada no processo administrativo junto ao INSS, juntando uma documentação falha e incompleta, sendo o benefício sistematicamente indeferido pela Autarquia. Depois, convencem o velhinho analfabeto a conceder uma procuração ao advogado, que entra na Justiça Federal com uma ação para concessão desta aposentadoria, ação esta que demora anos para tramitar no congestionado sistema judicial brasileiro. A aposentadoria é geralmente concedida, não por esforço ou competência do advogado que nem sequer acompanha o processo, mas porque a documentação agora apresentada não deixa dúvidas ao Magistrado da atividade laboral do requerente. O benefício é implantado e chega a hora do advogado cobrar seus honorários do coitado, geralmente em torno de 4 a 5 mil reais. Como o valor da aposentadoria não ultrapassa um salário mínimo, o aposentado é “convencido” a contrair um empréstimo consignado no valor daqueles honorários (a Instituição Financeira faz parte do esquema também), paga o advogado e fica recebendo uma merreca pelos próximos anos de sua velhice. Ocorre (e aí vem o grande golpe) que a aposentadoria é concedida a partir da data do pedido (administrativo ou judicial), gerando, a partir da sentença, o benefício mensal e, depois de mais um longo período de trâmite burocrático, os valores retroativos (do pedido à sentença) valores que podem chegar a mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Só que ninguém avisou o velhinho... O advogado, de posse da procuração anteriormente assinada, saca os valores devidos e “racha” com o Sindicato. Não há contrato formal entre cliente e advogado, e tudo ficam por isso mesmo.

Quem tenta denunciar o esquema ou mesmo somente informar aqueles pobres coitados que há um bom dinheiro a sua disposição na Justiça, é ameaçado, perseguido e fatalmente silenciado, de um jeito ou de outro.

Quem tem conhecimento de quantas ações judiciais há no Brasil para a concessão de aposentadoria rural, sabe a que cifras milionárias chegam este golpe, que muitos Juizes já tentaram acabar (ou minimizar), mas sem sucesso.

O esquema existe e todos sabem, mas provar é outra coisa, pois não há provas escritas, tudo é feito verbalmente, mesmo porque uma das partes é analfabeta, e o aposentado quando percebe que foi ludibriado, teme denunciar pois é ameaçado de perder a aposentadoria (seu agora único meio de vida) ouvindo de seu advogado a famigerada frase “quem soube fazer sabe desfazer”, em alusão que se o aposentado abrir a boca o próprio advogado “corta” seu aposento.

Quem vai se aposentar, não precisa de qualquer intermediário para isto, nem junto ao INSS nem junto a Justiça Federal. Os processos judiciais podem ser iniciados pelo setor de atermação da Justiça Federal que conta com servidores treinados para tal e, em casos mais complexos, pela Defensoria Pública da União, tudo sem qualquer custo financeiro.

*Arthur Teixeira Junior é articulista escreve para o GP1

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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