*Por Júlio César Cardoso
"Ministro do STF limita poderes do CNJ para investigar e punir juízes. Conselho não poderá mais atuar antes das corregedorias dos tribunais locais. Decisão de Marco Aurélio é liminar e poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário.
Logo após a cerimônia que fechou o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. De acordo com a decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais.
Para o ministro, o CNJ tem uma competência subsidiária, o que permite ao órgão complementar o trabalho das corregedorias locais e não assumir em primeira mão as investigações.
A decisão de Marco Aurélio é liminar. Em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário, que começa amanhã e vai até o início de fevereiro. Se a liminar for mantida, deverá ser analisada em fevereiro pelo plenário do STF. Fonte: Exame.com".
Considerações
Quando a imoralidade de nossos tribunais é tornada pública e corajosamente denunciada por uma mulher (ministra Eliana Calmon), surgem as entidades suspeitas para tentar limitar as fronteiras do Conselho Nacional de Justiça, lamentavelmente. Quem não deve não teme, diz o sábio adágio popular. As ilicitudes quaisquer têm que ser denunciadas, principalmente aquelas praticadas dentro do Judiciário. A decisão do ministro Marco Aurélio é fruto do sentimento viciado de autoridades brasileiras de acomodar as coisas para não suscetibilizar corporações, bem como de impedir a moralização dos órgãos públicos."
*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
"Ministro do STF limita poderes do CNJ para investigar e punir juízes. Conselho não poderá mais atuar antes das corregedorias dos tribunais locais. Decisão de Marco Aurélio é liminar e poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário.
Logo após a cerimônia que fechou o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. De acordo com a decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais.
Para o ministro, o CNJ tem uma competência subsidiária, o que permite ao órgão complementar o trabalho das corregedorias locais e não assumir em primeira mão as investigações.
A decisão de Marco Aurélio é liminar. Em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário, que começa amanhã e vai até o início de fevereiro. Se a liminar for mantida, deverá ser analisada em fevereiro pelo plenário do STF. Fonte: Exame.com".
Considerações
Quando a imoralidade de nossos tribunais é tornada pública e corajosamente denunciada por uma mulher (ministra Eliana Calmon), surgem as entidades suspeitas para tentar limitar as fronteiras do Conselho Nacional de Justiça, lamentavelmente. Quem não deve não teme, diz o sábio adágio popular. As ilicitudes quaisquer têm que ser denunciadas, principalmente aquelas praticadas dentro do Judiciário. A decisão do ministro Marco Aurélio é fruto do sentimento viciado de autoridades brasileiras de acomodar as coisas para não suscetibilizar corporações, bem como de impedir a moralização dos órgãos públicos."
*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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