Começa a briga entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia Geral da União (AGU), tendo como foco a próxima escolha do Procurador Geral da República pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL). Tudo ficou bem demonstrado pelas declarações do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, à Folha de S. Paulo nessa sexta-feira (05).
O representante dos procuradores da República fez severas críticas ao ministro advogado geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, queixando-se que este, ao se manifestar favorável a que o Presidente Jair Bolsonaro escolha para chefiar o Ministério Público da União, não necessariamente um procurador da República [entre membros do MPF], mas, qualquer procurador integrante da carreira de procuradores do MPU, tais como: procurador do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar da União e do Ministério Público do Distrito Federal e do próprio MPF, estaria prejudicando o País.
- Foto: Renato Costa /Framephoto/Estadão ConteúdoRaquel Dodge que terá sucessor escolhido por Bolsonaro este ano frente a ampla polêmica
Essa declaração do advogado geral da União, causou a fúria do representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, visto que este observa nitidamente que a tradicional escolha da lista tríplice por eleição classista está ameaçada, pois o presidente da República, Jair Bolsonaro não assumiu compromisso de escolher o Chefe do Ministério Público da União alguém que esteja nessa lista.
Até porque o Chefe do Poder Executivo Federal não tem essa obrigação constitucional, e, com certeza lhe será mais útil encaminhar um nome para ser sabatinado no Senado da República que seja mais alinhado com o Palácio do Planalto, evidentemente que seja integrante da carreira do MPU, desta linha ele [presidente da República] não pode se afastar.
A PGR será devolvida ao povo brasileiro, através da escolha que será feita pelo seu representante eleito
A declaração nada simpática aos membros do Ministério Público Federal, aqui transcrita, foi proferida ontem (05), pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto [publicada pelo Antagonista], que assim disse:
“A posição ponderada do AGU retoma a linha democrática, constitucional. A PGR será devolvida ao povo brasileiro, através da escolha que será feita pelo seu representante eleito, o Presidente da República. O Senado também não poderia aceitar, na sabatina, quem eventualmente se submetesse a escolhas corporativo-sindicais, feitas por associações privadas, mas usando prédios públicos e o horário de expediente em campanhas ilegais. A Constituição diz que os procuradores são da República, não de facções privadas. É a garantia de que o Ministério é e deve ser Público.”
- Foto: Divulgação/AGUAndré Luiz de Almeida Mendonça é o ministro chefe da AGU
Acerca dessa discussão é importante observar literalmente o que diz o art. 128 da Constituição da República:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; [...]
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
- Foto: Isac Nóbrega/PlanaltoPresidente Jair Bolsonaro que nomeará em setembro o novo chefe do MPU
Ora, está claro, não obstante a contrariedade dos procuradores da República, que legitimamente têm direito de lutar pela garantia de permanência do status quo, a carreira a que a Constituição se refere, é aquela que congrega as mais diversas classes do Ministério Público da União, muito bem especificadas nas alíneas descritas no Inciso I do art. 128, ora referenciado.
Obviamente que essa interpretação quem vai fazer e bater o martelo final, vai ser o Supremo Tribunal Federal, por meio dos seus onze “iluminados” juízes supremos.
Acerca dos R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, bloqueados pelo STF, o presidente da ANPR exagera na acusação ao AGU
Ao contestar as declarações do advogado geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, sobre a forma de escolha do Chefe do MPU no próximo pleito que ocorrerá em setembro, momento em que Raquel Dodge encerra seu mandato à frente do Ministério Público da União, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, exagera nas acusações ao representante da AGU, quando o assunto é o parecer jurídico na ADPF 568 no STF sobre o Fundo de R$ 2,5 bilhões que seria administrado irregularmente pela Lava Jato de Curitiba e que já está bloqueado pela Suprema Corte.
O parecer assinado nesta semana [1º de abril], publicado nacionalmente em primeira mão aqui no GP1 [nesta Coluna], que sugere a destinação dos recursos financeiros na ordem de 2,5 bilhões de reais do Fundo irregular da Lava Jato em Curitiba para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), administrado pelo DEPEN do Ministério da Justiça e Segurança Pública, não pode ser qualificado como uma perseguição do advogado geral da União ao Ministério Público Federal, pois quem impetrou a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) foi a procuradora geral da República, Raquel Elias Dodge, que vem a ser a chefe do Ministério Público Federal, simples assim.
Quando o presidente da ANPR, José Robalinho, diz à Folha de S. Paulo: “O dr. André aproveitou [a manifestação ao STF] para atacar toda a competência do Ministério Público para tratar num acordo. Disse que tudo precisa ser feito pelo Executivo. Criticou tudo que o Ministério Público tem feito dentro da Lava Jato, fora da Lava Jato, leniência. Disse que só a AGU e só o Executivo pode fazer as coisas. Então, eu não posso ver que, por acaso, dois dias depois, sem ter sido provocado juridicamente, o dr. André venha fazer essa declaração.”
Vejo com bastante reserva essa declaração do procurador da República [Robalinho da Associação Nacional dos Procuradores da República], pois quem teve acesso ao parecer da AGU vai concluir que essa é uma briga muito mais corporativa do que de interesse da sociedade, já que o procurador do MPF esquece ou fica constrangido em dizer à imprensa que a Ação no STF foi ajuizada pela própria chefe do Ministério Público Federal, Raquel Elias Dodge.
Portanto, não é verdade quando ele [representante da ANPR] atribui somente ao advogado geral da União, André Mendonça, as informações de que o MPF é incompetente para representar o Estado brasileiro no acordo com a Petrobras e os EUA, que resultou no Fundo de R$ 2,5, que seria utilizado irregularmente pela Lava Jato de Curitiba (PR).
Se o STF acatar a sugestão da AGU, pode ser destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), administrado pelo Departamento Penitenciário Nacional, que faz parte do Tesouro Nacional do País.
Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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