O presidente da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), Marcos Paulo Viana Furtado, questionou hoje (06), a decisão da Justiça, por meio do juiz Luiz Moura da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, a pedido dos delegados de Polícia Civil, de determinar a retirada imediata de presos das delegacias, fato que superlotará ainda mais os estabelecimentos penais do Estado.
- Foto: Divulgação/Polícia Civil do Piauí Transferências de presos sem aumento de vagas não é tão simples como parece para essas ilustres autoridades
Marcos Paulo, observa que a decisão judicial de retirada de presos de delegacias de polícia não é tão simples de se cumprir como possa parecer, “pois não existem vagas nos estabelecimentos penais, pelo contrário, existe um déficit alarmante, então, com absoluto respeito ao juiz Luiz Moura, que emitiu a ordem de remoção dos presos, vejo que tal ordem não vai ser cumprida em sua integralidade, absolutamente por falta de espaço nas prisões”, declarou o líder classista que é agente penitenciário do Piauí.
O presidente da Agepen-PI Marcos Paulo, destaca ainda, que o Poder Judiciário do Piauí recebeu há mais de 3 anos uma Ação Civil Pública da Associação da qual é presidente, que tramita junto à Primeira Vara do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, em que, além de outros direitos cobra a prestação jurisdicional acerca de determinação para que o estado construa mais 02 (dois) estabelecimentos penais.
- Foto: Lucas Marreiros/GP1Marcos Paulo, da Agepen-PI contesta decisão judicial sem apontar solução para superlotação dos presídios
Furtado, acrescenta que esses dois presídios não estão dentre os anunciados pela Secretaria de Justiça, inclusive, um é destinado aos presos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), garantia da Lei de Execução Penal (7.210/1984), haja vista o crescimento das organizações criminosas nos estados brasileiros. “Todos sabemos das nossas funções no Sistema Prisional, sobretudo a de escolta e custódia dos presos, e nesse sentido estamos sendo submetidos a permanentes cursos de formação, inclusive de escolta de alto risco, promovido pela Academia de Formação Penitenciária (Acadepen), órgão da estrutura da Secretaria de Justiça do Estado, mas temos limites para desempenhar tais funções”, disse Marcos da Associação.
Para se ter uma ideia da superlotação no Sistema Prisional, a Associação apresenta como exemplo grave, o caso da Casa de Custódia, que, embora tenha sido projetada para abrigar no máximo 336 presos, encontra-se hoje (06), com aproximadamente 1200 custodiados.
- Foto: Lucas Dias/GP1Casa de Custódia de Teresina superlotada
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento que nesses casos de urgência o Poder Judiciário pode e deve interferir nas políticas públicas visando a construção de presídios, considerando que a superlotação carcerária é fator que atenta contra a dignidade do preso e do servidor que trabalha numa situação de estresse permanente e inaceitável.
Espera-se que o Dr. Luiz Moura e o Dr. Elói Júnior, do Poder Judiciário e do Ministério Público respectivamente, possam colaborar para que o Sistema Penitenciário crie mais vagas para abrigar a população carcerária, assim, com certeza estarão ajudando mais ao Sistema Penitenciário do Estado a sair da crise em que se encontra, finalizou Marcos Paulo Furtado.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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