As eleições para a diretoria executiva e o conselho fiscal do Sinpoljuspi para o triênio 2018/2021 ocorridas nesse último dia 11 de junho em Teresina, Altos, Campo Maior, Picos, Oeiras, Parnaíba, Bom Jesus, Floriano e São Raimundo Nonato devem ser anuladas por decisão da Comissão Eleitoral ou mesmo do Poder Judiciário.
Integrantes da Chapa 2 denominada de Mudar para Avançar - O Sinpoljuspi em Primeiro Lugar, bem como da Chapa B para o conselho fiscal denominada Compromisso e Transparência, reclamam do que já denominaram de "escândalo dos votos em separado" que asseguram ter maculado e viciado o processo eleitoral, que favoreceu a Chapa 1 denominada de: O Sinpoljuspi é de luta. Retroceder Jamais.
- Foto: Thais Souza/GP1Kleiton Holanda representante da Chapa 1
Dos 773 eleitores que compareceram às urnas 253 votaram em separado, sendo que a Chapa 1 obteve 414 votos e a Chapa 2 ficou com 290. A chapa tida como vencedora é composta em maioria pelos atuais dirigentes do Sindicato, tais como: José Roberto, Vilobaldo Carvalho e Kleiton Holanda, já declarados eleitos pela comissão eleitoral, o último na condição de presidente.
O agente penitenciário filiado ao Sinpoljuspi, Estefan Coelho Silva, que foi candidato pelo conselho fiscal deu entrada ontem (14) em Recurso Administrativo de Impugnação e requer a anulação plena das eleições. Alega em sua petição dirigida ao Presidente da Comisssão Eleitoral que o Estatuto da entidade foi bruscamente violado e cita textualmente o art. 49 que determina em quais condições e como deve acontecer o voto em separado, assim descrito: Art. 49 – Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinando lista própria, votarão em separados. Parágrafo único: O voto em separado será tomado da seguinte forma: I. O Presidente da Mesa Coletora entregará ao eleitor sobrecarta apropriada, para que ele, na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colando a sobrecarta; II. O Presidente da Mesa Coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida, para posterior decisão do Presidente da mesa apuradora.
- Foto: Jacinto Teles/GP1Estefan Coelho do Sinpoljuspi
Art. 59 – Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado, nos termos deste Estatuto, ficar comprovado: III) Que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto ou dos prazos essenciais; IV) Ocorrência do vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
Como se vê do art. 59, incisos III e IV do Estatuto o pleito deve ser anulado sem margem de opção.
Como bem demonstra o estatuto sindical, o voto em separado, assim como é no mundo eleitoral geral é uma exceção e não uma regra como correu na eleição do Sinpoljuspi. E somente aqueles eleitores que forem impugnados e os que não constarem da lista de votantes poderiam ser submetidos ao voto em separado.
- Foto: Lucas Marreiros/GP1Marcos Paulo é representante da Chapa 2
Não há registro de nenhum eleitor impugnado nas eleições de 11 de junho, já com relação aos que não constavam na lista, esses que deveriam ter votado em separado foram impedidos por orientação da comissão eleitoral, ou seja, estes sim, deveriam ter votado em separado e não os demais 253 que votaram irregularmente, o que representa forte indício de fraude eleitoral.
Estefan Coelho afirma que os associados Raimundo Nonato de Sousa e Maria do Socorro Veras de Albuquerque Amorim foram votar e não constavam seus nomes na lista de votantes. Esperava-se que estes agentes penitenciários pudessem votar em separado, pois essa é uma das condições que o Estatuto assegura que possa o eleitor votar em separado, entretanto, foram impedidos de votar sofrendo visível constrangimento.
"Enquanto outros muitos reclamaram que foram obrigados a votar em separado, entregando a cédula identificada com seus nomes e matrículas, o que caracteriza quebra do sigilo do voto. Vários eleitores reclamaram sobre o constrangimento imposto. Fato lamentável que maculou todo o processo eleitoral, já que os votos em separados somam centenas de eleitores", declarou o agente penitenciário José Paulo de Oliveira, que foi candidato a secretário geral pela chapa 2.
Este colunista ligou para o presidente da Comissão Eleitoral do Sinpoljuspi, o agente penitenciário Adonias Fábio de Sousa Macedo, para expor as razões de ter ocorrido esse alto índice de votos em separado, mas o representante da comissão não se manifestou sobre o assunto em discussão, pois alegou que ainda não dispunha de uma posição e iria se reunir hoje com a secretária Andreia Ribeiro Sinimbu, da comisssão eleitoral, para analisar a impugnação das Eleições apresentada por Estefan Coelho.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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