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Colunista Jacinto Teles
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PEC da Polícia Penal está pronta para ser votada hoje no Senado


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2016), de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e relatoria do senador Hélio José (PMDB-DF), que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital, está pronta para ser votada em segundo turno no Plenário do Senado.

A Proposta em referência, sugere a inovação da ordem constitucional vigente, para alterar o art. 144, do capítulo que trata da Segurança Pública, visando a instituir a Polícia Penal no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. Assim, está apta a ser votada no Senado a qualquer momento, inclusive na sessão ordinária de hoje (04/10), onde as entidades nacionais e regionais, representativas dos Agentes Penitenciários, aguardam ansiosamente em Brasília, por este momento histórico e transformador para o Sistema Prisional brasileiro. A matéria, que teve o senador Elmano Férrer (PMDB-PI), como um dos seus autores, cumpriu sua terceira e última sessão de discussão em segundo turno durante a pauta regimental dessa terça-feira (03), como exige o rito legal da Casa Legislativa.


  • Foto: Facebook/Senador Hélio JoséSenador Hélio JoséSenador Hélio José

A matéria, que teve o senador Elmano Férrer (PMDB-PI), como um dos seus autores, cumpriu sua terceira e última sessão de discussão em segundo turno durante a pauta regimental dessa terça-feira (03/10), como exige o rito legal da Casa Legislativa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Elmano FérrerElmano Férrer

A Proposta em referência, sugere a inovação da ordem constitucional vigente, para alterar o art. 144, do capítulo que trata da Segurança Pública, visando a instituir a Polícia Penal no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. Assim, está apta a ser votada no Senado a qualquer momento em segundo e último turno nesta casa, inclusive na sessão ordinária de hoje (04/10), onde as entidades nacionais e regionais, representativas dos Agentes Penitenciários, aguardam ansiosamente em Brasília, por este momento histórico e transformador para o Sistema Prisional brasileiro.

Portanto, tão logo seja aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados, onde terá trâmite regimental nos termos do Art. 60, §2º da Constituição da República, ou seja, mais uma vez será submetida a dois turnos de votação, caso seja aprovada por no mínimo 308 dos 513 deputados federais na primeira votação (3/5) de seus membros, quórum exigido para a aprovação de proposta constitucional em todas as votações nas duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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