Foi sancionada ontem (26), pelo presidente Michel Temer, a Lei Nº 13.498/2017, que altera a Lei 9.250/1995, acrescentando a esta o parágrafo único ao seu art. 16. Essa nova regulamentação visa conceder prioridade ao professor na ordem de pagamento da restituição de Imposto de Renda (IR), e vale para o profisional que tem no magistério sua principal fonte de renda.
Essa é a primeira lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, após se livrar da segunda denúncia criminal na Câmara dos Deputados, cuja proposição (da denúncia), foi da Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal.
Não esqueçamos pois, que a “absolvição” do senhor presidente nas duas denúncias criminais na “Casa do povo brasileiro”, só vieram, após negociação política que tem um custo que pode chegar à vultosa quantia de R$ 32,1 bilhões, fato que é público e notório no território nacional, sendo que o deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI), figurou como um dos principais expoentes na negociação pela "absolvição" de Temer.
- Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão ConteúdoMichel Temer sanciona lei em benefício de professores
Tal quantia representa concessões e medidas governamentais negociadas com parlamentares federais da Câmara dos Deputados, justamente entre junho e outubro do ano em curso.
Não obstante a atual conjuntura política, nada republicana no cenário nacional, o certo é que os professores foram beneficiados pela decisão do presidente Michel Temer em sancionar essa importante lei aos merecidos educadores deste País, que representa pouco a esses dignos profissionais, se considerada a importância destes para o exercício da cidadania do povo brasileiro.
- Foto: Lucas Dias/GP1Heráclito Fortes
Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |